TJCE - 0010035-79.2023.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Terceiro
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 22:28 Remessa 
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                                            29/05/2025 22:28 Baixa Definitiva 
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                                            29/05/2025 22:27 Transitado em Julgado 
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                                            29/05/2025 22:27 Transitado em Julgado 
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                                            29/05/2025 22:27 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            29/05/2025 22:24 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 01:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 02:26 Decorrendo Prazo 
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                                            24/04/2025 02:26 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            24/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010035-79.2023.8.06.0160 - Apelação Criminal - Santa Quitéria - Indiciado: F.
 
 A.
 
 C. do N. - Apelado: M.
 
 P. do E. do C. - Des.
 
 CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
 
 LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA MULHER.
 
 REJEIÇÃO DO PEDIDO DE CONSUNÇÃO.
 
 DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE SANTA QUITÉRIA - CE QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 1 ANO E 9 MESES DE RECLUSÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (CP, ART. 129, § 13), E À PENA DE 2 MESES E 17 DIAS DE DETENÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147), AMBAS EM REGIME ABERTO.2.
 
 O RECURSO PLEITEIA: (I) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL; (II) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP, POR SUPOSTO BIS IN IDEM; E (III) O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS IMPOSTAS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É CABÍVEL A CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; (II) SABER SE HÁ BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA QUALIFICADORA DO ART. 129, § 13, E DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", AMBOS DO CP; E (III) SABER SE A DOSIMETRIA DA PENA FOI CORRETAMENTE FIXADA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 INVIÁVEL A CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL QUANDO EVIDENCIADO QUE AS CONDUTAS FORAM PRATICADAS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, SEM RELAÇÃO DE CRIME MEIO E CRIME FIM.5.
 
 A QUALIFICADORA DO ART. 129, § 13, DO CP DECORRE DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, ENQUANTO A AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP DECORRE DA RELAÇÃO DOMÉSTICA OU DE COABITAÇÃO, NÃO CONFIGURANDO BIS IN IDEM.6.
 
 A PENA FOI CORRETAMENTE DOSADA NAS TRÊS FASES DA DOSIMETRIA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE VETORES DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE, A COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES NA SEGUNDA FASE E A AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO NA TERCEIRA FASE.7.
 
 MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO NAS PENAS FIXADAS, POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E CRITÉRIOS LEGAIS.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE8.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
 
 A CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NÃO SE APLICA QUANDO AS CONDUTAS SÃO AUTÔNOMAS E NÃO INTERDEPENDENTES. 2.
 
 NÃO HÁ BIS IN IDEM ENTRE A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ART. 129, § 13, DO CP E A AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO MESMO DIPLOMA.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 61, II, "F", 129, § 13, E 147; CPP, ART. 383; LEI Nº 11.340/2006, ART. 7º, INCS.
 
 I E II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013414-85.2021.8.06.0293, REL.
 
 DES.
 
 LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 10.10.2023; STF, AGR NO ARE 822.641, REL.
 
 MIN.
 
 EDSON FACHIN, 1ª TURMA, J. 23.10.2015.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
 FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            22/04/2025 19:51 Juntada de Petição 
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                                            22/04/2025 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 07:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 18:27 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            16/04/2025 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 18:11 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            16/04/2025 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 18:08 Mover Obj A 
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                                            16/04/2025 18:08 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            16/04/2025 14:23 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            16/04/2025 07:36 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            16/04/2025 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 16:11 Juntada de Acórdão 
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                                            15/04/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            15/04/2025 09:00 Julgado 
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                                            10/04/2025 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:26 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            07/04/2025 10:59 Inclusão em Pauta 
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                                            07/04/2025 10:58 Para Julgamento 
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                                            04/04/2025 16:17 Para Julgamento 
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                                            04/04/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 10:58 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            02/04/2025 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 14:19 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            27/03/2025 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2025 09:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/02/2025 09:10 Juntada de Petição 
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                                            13/02/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 11:01 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            12/02/2025 09:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/02/2025 09:00 Juntada de Petição 
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                                            12/02/2025 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 09:02 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            30/01/2025 15:03 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            30/01/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 15:02 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            30/01/2025 15:02 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            30/01/2025 11:36 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            22/01/2025 16:01 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            22/01/2025 15:16 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            22/01/2025 15:16 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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