TJCE - 3023924-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 04:29
Decorrido prazo de BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150106910
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3023924-70.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Requerente: AUTOR: GERMANO ANTONIO BEZERRA DA ROCHA Requerido: REU: HOTEL ITALIA BEACH MEIRELES LTDA, DOMENICO FRANCO AQUARO R.
H.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, juntando os atos constitutivos da Empresa Ver Imóveis e Gerenciamento de Bens, bem como, dos documentos de identificação civil do Representante Legal da referida empresa, sob pena de indeferimento (art. 321 c/c art. 320 do CPC/15).
Intime-se ainda a parte autora, para pagar as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150106910
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11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150106910
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10/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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