TJCE - 0288147-41.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 25280003
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 25280003
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0288147-41.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: ALANA CIDRAO PINHEIRO FARIASAPELADO: CODAPE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
04/08/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25280003
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11/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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03/06/2025 03:47
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/05/2025 15:34
Mov. [56] - Concluso ao Relator | 0288147-41.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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02/05/2025 15:34
Mov. [55] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0288147-41.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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02/05/2025 15:05
Mov. [54] - por prevenção ao Magistrado | 0288147-41.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0288147-41.2021.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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02/05/2025 14:55
Mov. [53] - Petição | Protocolo n TJCE.2500078842-7 Embargos de Declaracao Civel
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02/05/2025 14:55
Mov. [52] - Interposição de Recurso Interno | 0288147-41.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0288147-41.2021.8.06.0001
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30/04/2025 10:10
Mov. [51] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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23/04/2025 01:15
Mov. [50] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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23/04/2025 01:15
Mov. [49] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2025 00:00
Mov. [48] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3526
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22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0288147-41.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Alana Cidrão Pinheiro Farias - Apelado: CODAPE Investimentos e Participações Ltda - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRO JUDICATO.
RECURSO INADMISSÍVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INSURGINDO-SE A APELANTE ESPECIFICAMENTE CONTRA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E SEUS CONSECTÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
A APELANTE SUSTENTA QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NÃO REFLETE O REAL VALOR DO IMÓVEL E DEFENDE SUA CORREÇÃO COM BASE NO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO.
A DECISÃO RECORRIDA JÁ HAVIA SIDO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, JULGADO PREJUDICADO, SEM INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CABÍVEL, RESULTANDO EM SEU TRÂNSITO EM JULGADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É ADMISSÍVEL A REANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA JÁ FOI APRECIADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM, SEM MODIFICAÇÃO DE QUALQUER INSURGÊNCIA RECURSAL NA ÉPOCA DA DECISÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VEDA A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E PRECLUSAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 505 E 507, IMPOSSIBILITANDO SUA REANÁLISE EM NOVO RECURSO.4.
A PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO IMPEDE QUE O MAGISTRADO REAPRECIE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, BEM COMO VEDA À PARTE A POSSIBILIDADE DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ RESOLVIDA DE FORMA DEFINITIVA.5.
O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, POIS VISA À REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA E ACOBERTADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE IMPÕE O SEU NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA E ATINGIDA PELA PRECLUSÃO É INADMISSÍVEL, NOS TERMOS DOS ARTS. 505 E 507 DO CPC, QUANDO NÃO INTERPOSTO O RECURSO CABÍVEL NO MOMENTO OPORTUNO.
A PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO IMPEDE A REAPRECIAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÃO JÁ RESOLVIDA, VEDANDO SUA REDISCUSSÃO PELAS PARTES E PELO JUÍZO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Igor César Leite Pereira Martins (OAB: 30345/CE) - José Diego Martins de Oliveira e Silva (OAB: 23834/CE) - Fernando Victor Ponte Laprovitera Teixeira (OAB: 20036/CE) -
16/04/2025 11:17
Mov. [47] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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16/04/2025 11:00
Mov. [46] - Mover Obj A
-
16/04/2025 11:00
Mov. [45] - Mover Obj A
-
07/04/2025 15:06
Mov. [44] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
07/04/2025 13:38
Mov. [43] - Expedida Certidão de Julgamento
-
03/04/2025 07:44
Mov. [42] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0203-97, com 8 folhas.
-
02/04/2025 17:56
Mov. [41] - Acórdão - Assinado
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02/04/2025 14:00
Mov. [40] - Não Conhecimento de recurso
-
02/04/2025 14:00
Mov. [39] - Não Conhecimento de recurso
-
02/04/2025 14:00
Mov. [38] - Julgado | Nao conheceram do presente recurso. - por unanimidade.
-
25/03/2025 16:29
Mov. [37] - Concluso ao Relator
-
25/03/2025 16:29
Mov. [36] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
21/03/2025 00:00
Mov. [35] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3507
-
17/03/2025 23:49
Mov. [34] - Inclusão em Pauta | Para 02/04/2025
-
17/03/2025 23:44
Mov. [33] - Para Julgamento
-
13/03/2025 14:55
Mov. [32] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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12/03/2025 16:49
Mov. [31] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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12/03/2025 12:26
Mov. [30] - Mero expediente
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12/03/2025 12:26
Mov. [29] - Mero expediente | DESPACHO Peco pauta para proxima sessao desimpedida. Fortaleza, data da assinatura eletronica. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
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25/02/2025 12:06
Mov. [28] - Concluso ao Relator
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25/02/2025 12:04
Mov. [27] - Mero expediente
-
20/02/2025 13:27
Mov. [26] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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18/02/2025 14:08
Mov. [25] - Documento | Sem complemento
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24/01/2025 10:32
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00053440-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2025 10:22
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24/01/2025 10:32
Mov. [23] - Expedida Certidão
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23/01/2025 07:32
Mov. [22] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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23/01/2025 00:00
Mov. [21] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/01/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3469
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16/01/2025 12:09
Mov. [20] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2024 18:24
Mov. [19] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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19/12/2024 13:19
Mov. [18] - Mero expediente
-
19/12/2024 13:19
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 13:16
Mov. [16] - Concluso ao Relator
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22/08/2024 13:16
Mov. [15] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/08/2024 12:16
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Emmanuel Roberto Girao De Castro Pinto APELACAO CIVEL. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. CONTENDA PATRIMONIAL, INDIVIDUAL E DISPONIVEL. AUSENCIA DE VULNERABILIDADES. PARTES CAPAZES E DEVIDAMENTE RE
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22/08/2024 12:16
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01286577-3 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 22/08/2024 12:06
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22/08/2024 12:16
Mov. [12] - Expedida Certidão
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12/08/2024 15:47
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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12/08/2024 15:46
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/08/2024 15:46
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/08/2024 17:01
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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09/08/2024 15:13
Mov. [7] - Mero expediente
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09/08/2024 15:13
Mov. [6] - Mero expediente
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09/04/2024 08:02
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
09/04/2024 08:02
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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09/04/2024 08:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0626036-85.2023.8.06.0000 Processo prevento: 0626036-85.2023.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORRE
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08/04/2024 18:01
Mov. [2] - Processo Autuado
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08/04/2024 18:01
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 3 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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