TJCE - 0200163-66.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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16/04/2025 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:03
Decorrido prazo de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 137761892
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09/04/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0200163-66.2022.8.06.0168 MP / OFENDIDO: policia civil do ceara e outros AUTOR DO FATO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUZA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que a Autoridade Policial indiciou FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUZA pela suposta prática do crime tipificado no artigo 129, caput do Código Penal no dia 12/12/2021 por volta das 16:30 horas na Rua Professora Estela Machado n. 55, Simeão Machado, Solonópole/CE em desfavor de JOSÉ ALBERIO DE OLIVEIRA SOUZA, conforme Id n. 63222565.
Em sede de audiência preliminar (Id n. 83061736), na qual o circunstanciado aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público desde que reduzida a prestação pecuniária ficando acordado o pagamento do valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 101,00 (cento e um reais) sendo a primeira até o dia 20/04/2024 e a última até o dia 20/09/2024.
Homologação da transação penal (Id n. 86057523) Comprovantes do pagamento colacionados nos Id's n. 86268317 e 88374874.
Manifestação do representante do Ministério Público (Id n. 131621150) pugnando pela declaração da extinção da punibilidade do circunstanciado e o arquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que o beneficiado cumpriu integralmente as condições impostas na transação penal celebrada com o Ministério Público, dessa forma, a declaração da extinção da punibilidade é a medida que se impõe aplicando-se por analogia o artigo 89, §5º da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, em consonância com a manifestação ministerial, reconheço o cumprimento integral da transação penal e em decorrência, JULGO EXTINTA a punibilidade do circunstanciado FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUZA.
Proceda-se o registro do acordo em livro próprio, se ainda não tiver sido feito, com o fito exclusivo de não permitir idêntica benesse pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da concessão do benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando o Enunciado Criminal do FONAJE de nº 105, que dispensa a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem a sua punibilidade, determino o ARQUIVAMENTO dos autos após a intimação do Ministério Público dessa sentença e de seu advogado esgotado o prazo para eventual recurso.
Determino ainda a expedição da certidão em favor do causídico Dr.
Sigeval Pinheiro Landim (OAB/CE n. 3.706) com o valor total corrigido dos honorários que lhe são devidos para cobrança junto ao Estado do Ceará, nos termos da sentença Id n. 129642637.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento integral das determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários Solonópole/CE, 05 de Março de 2025.
Márcio Freire de Souza Juiz Substituto em respondência -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 137761892
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08/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137761892
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08/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 22:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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05/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 02:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130262846
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130262846
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130262846
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12/12/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130262846
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12/12/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 19:41
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:21
Homologada a Transação Penal
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13/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUZA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERIO DE OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:42
Juntada de ata da audiência
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21/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:11
Audiência Preliminar designada para 21/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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05/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERIO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:49
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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04/09/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 04:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:52
Audiência Preliminar designada para 05/09/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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29/06/2023 16:23
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/06/2023 09:51
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1350/23 - TJCE
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28/06/2023 09:51
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1350/23 - TJCE
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28/10/2022 18:45
Mov. [8] - Mero expediente: Designe-se data para audiência preliminar. Intimações e expedientes necessários.
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08/07/2022 17:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 14:58
Mov. [6] - Certidão emitida
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06/07/2022 14:51
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01301217-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/07/2022 14:49
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24/06/2022 13:27
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/06/2022 13:26
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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24/06/2022 13:14
Mov. [2] - Certidão emitida
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03/02/2022 14:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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