TJCE - 3000100-71.2025.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:40
Decorrido prazo de ISABEL VANESSA SOARES ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:40
Decorrido prazo de JORDHAN LUIZ SOARES ANTONIO RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159757899
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159757899
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000100-71.2025.8.06.0134 AUTOR: AUTOR: FRANCISCA FERNANDES DA SILVA RÉU: REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por FRANCISCA FERNANDES DA SILVA em face do ITAÚ UNIBANCO S/A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Considerando que o INSS é uma autarquia federal, sujeita à competência da Justiça Federal, por força do art. 109, I, da Carta Magna, de rigor o reconhecimento da incompetência deste juízo para processamento da demanda. Além disso, o art. 45 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 45.
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação. § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas. § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. Ante o exposto, declaro a incompetência da Vara Única da Comarca de Novo Oriente e determino a remessa dos autos à Vara Federal de Crateús/CE. Providencie-se o envio de cópia digitalizada dos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
10/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159757899
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09/06/2025 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 157689225
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02/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157689225
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30/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157689225
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30/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 22:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2025 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 150584558
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000100-71.2025.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA FERNANDES DA SILVA POLO PASSIVO: REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre possível litispendência em relação ao processo nº 3000239-84.2017.8.06.0172 Após, voltem conclusos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150584558
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22/04/2025 04:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150584558
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22/04/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 04:35
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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