TJCE - 3000547-82.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000547-82.2021.8.06.0010 AUTOR: VITOR SILVA DE ALBUQUERQUE PIRES REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) JONATAS COUTINHO CAMPELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58132132.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 39 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência aprazada.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
19/04/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 15:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 19/04/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/04/2023 17:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 00:24
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:24
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000547-82.2021.8.06.0010 AUTOR: VITOR SILVA DE ALBUQUERQUE PIRES REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: JONATAS COUTINHO CAMPELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 19/04/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível na certidão de id. 56998431.
Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/03/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000547-82.2021.8.06.0010 AUTOR: VITOR SILVA DE ALBUQUERQUE PIRES REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) JONATAS COUTINHO CAMPELO e NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56375141.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: VITOR SILVA DE ALBUQUERQUE PIRES, já devidamente qualificado, ajuizou ação contra CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Por ocasião da audiência de conciliação, o réu requereu a realização de audiência de instrução para o depoimento pessoal do autor, tendo sido intimado para listar os pontos controvertidos e delimitar em quais partes estes pontos já não foram abordados, tendo fixado os seguintes pontos controvertidos: (i) Se houve irregularidade na venda realizada e se o Autor foi informado adequadamente sobre as regras do consórcio; (ii) Determinar qual o momento da devolução.
Se deverá seguir a Lei e o Regulamento do consórcio, qual seja, devolução quando do sorteio da cota inativa ou ao final do grupo de consórcio; (iii) Se o serviço desempenhado pelos representantes que efetuaram a venda e pelos funcionários da administradora de consórcio enseja a retenção de taxa administrativa estipulada contratualmente, conforme artigo 5°, § 3 da Lei nº 11.795/2008 e Súmula n° 538 do STJ; (iv) Se as penalidades estipuladas a título de infração contratual, utilizadas para reequilibrar o saldo do grupo de consórcio após a saída do Autor, podem ser aplicadas; (v) Se, considerando a devolução nos termos da Lei e do Regulamento descritas acima, deverá existir condenação em sucumbência da Ré ou não, uma vez que a pretensão de cancelamento e devolução conforme a Lei e o Regulamento poderia ser alcançada administrativamente; (vi) Se os fatos narrados pelo Autor são capazes de ensejar condenação por dano moral e, se a quantia pleiteada se encontra dentro dos parâmetros razoáveis; Com efeito, a oitiva do autor em audiência para dirimir essas questões é inútil, visto que esse já se manifestou na inicial em relação aos pontos levantados ao afirmar que contratou um financiamento, mas depois verificou tratar-se de consórcio, tendo sido enganado pela ré, além de requerer o recebimento dos valores que pagou e danos morais.
Entretanto, o alegado vício de consentimento narrado na inicial pelo autor necessita de prova testemunhal, razão pela qual se impõe a designação de audiência de instrução.
Diante do exposto, defiro o pedido de realização de audiência de instrução.
Designe-se audiência de instrução.
Expedientes necessários. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:52
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:29
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 31/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
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15/02/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2022 11:25
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/02/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:50
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2021 14:51
Audiência Conciliação redesignada para 11/02/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2021 14:07
Expedição de Citação.
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09/11/2021 14:07
Expedição de Intimação.
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06/07/2021 00:22
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 05/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
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12/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:12
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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