TJCE - 3000007-32.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 02:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ESMERALDA DUARTE DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000007-32.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: ESMERALDA DUARTE DA SILVA RÉ: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A ALVARÁ JUDICIAL TIAGO DIAS DA SILVA, Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 6.433,34 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400222303061, à Sra.
ESMERALDA DUARTE DA SILVA (CPF *04.***.*71-04 / RG 2000031121374 SSP/CE), consoante cópias da sentença de ID 57056994 e do comprovante de depósito judicial de ID 56987048, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência (Portaria n.º 95/2023) -
30/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 16:43
Expedição de Alvará.
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23/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:24
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 PROCESSO Nº 3000007-32.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por ESMERALDA DUARTE DA SILVA em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A.
Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora efetuou o pagamento do débito, consoante comprovante que instrui a petição de ID 56987048.
A parte credora ofertou quitação integral do débito (v. petição de ID 57021006). É o suficiente relatório.
Passo a decidir.
A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes.
Expeça-se alvará em nome da autora para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência (Portaria n.º 95/2023) -
22/03/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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21/03/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000007-32.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
20/03/2023 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 23:36
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:31
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 13:30
Decorrido prazo de ALAN DIEGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARAÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Automóveis: 3000007-32 .2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e o teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir o andamento ao processo, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento ), promover o pagamento do débito indicado pela parte autora, deixando-a ainda ciente de que, encontrado o prazo para pagamento espontâneo, de logo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentou impugnação ao cumprimento da sentença.
Santana do Acaraú-CE, 10 de março de 2023.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2023 10:41
Processo Desarquivado
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10/03/2023 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:46
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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10/02/2023 01:59
Decorrido prazo de ALAN DIEGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:59
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:11
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 10:15
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:52
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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10/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 15:31
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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04/02/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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