TJCE - 0210897-87.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165834946
 - 
                                            
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165834946
 - 
                                            
22/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165834946
 - 
                                            
22/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
02/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160310876
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160310876
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0210897-87.2025.8.06.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: FRANCK MARLON DA COSTA FIGUEIRA e outros (3) REQUERENTE: Francisco de Assis Guedes Figueira DESPACHO Vistos em conclusão. Intimem-se os requerentes, pelo procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência e manifestar-se acerca da resposta-ofício de ID 153127341/153127352, da consulta ao sistema PREVJUD ID 155350295 e ao SISBAJUD ID 159670037. Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da inserção no sistema. Maria Martins Siriano Juíza de Direito - 
                                            
24/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160310876
 - 
                                            
21/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/05/2025 05:50
Decorrido prazo de FRANCISCO AURICELIO PAIVA em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
05/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150724642
 - 
                                            
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0210897-87.2025.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: FRANCK MARLON DA COSTA FIGUEIRA, FABIO MARCIO DA COSTA FIGUEIRA, IRACILMA DA COSTA FIGUEIRA, FABIOLA SOCORRO FIGUEIRA MATTOS REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES FIGUEIRA DECISÃO Vistos em conclusão.
Autorizo o pedido de processamento da presente Ação De Alvará, porquanto comprovado o óbito do autor da herança, Francisco de Assis Guedes Figueira, (ID 150445962), e a legitimidade da parte requerente.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Não há interesse de incapaz.
Os sucessores estão representados pelo mesmo advogado. Consulte-se ao PREVJUD, bem como se diligencie por meio do SISBAJUD a existência de valores em nome da falecida.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe sobre a existência de valores depositados em nome do de cujus, inclusive relativos a PIS (Abono e rendimentos) e FGTS, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 15 de abril de 2025.
Jose Krentel Ferreira Filho Juiz de Direito - 
                                            
21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 150724642
 - 
                                            
20/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150724642
 - 
                                            
16/04/2025 16:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2025 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
11/04/2025 12:36
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
31/03/2025 18:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2025 Data da Publicacao: 01/04/2025 Numero do Diario: 3513
 - 
                                            
28/03/2025 11:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
28/03/2025 11:07
Mov. [4] - Documento
 - 
                                            
26/03/2025 21:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/03/2025 11:01
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
24/03/2025 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3034036-35.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Jorge Luiz Marques dos Santos
Advogado: Daniel Scarano do Amaral
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 23:50
Processo nº 3022891-45.2025.8.06.0001
Banco Volkswagen S.A.
Luis Vieira de Morais Neto
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 16:38
Processo nº 0622424-08.2024.8.06.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fellipe Neves Furtado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2024 12:26
Processo nº 0635194-33.2024.8.06.0000
Banco do Brasil S.A.
Jose Mendes
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2024 15:04
Processo nº 3000480-27.2025.8.06.0221
Virginia Costa Lima Verde Leal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sandra Portela Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 12:56