TJCE - 0635194-33.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:55
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/05/2025 16:48
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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09/05/2025 16:48
Enviados autos digitais ao Arquivo
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09/05/2025 16:48
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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09/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:22
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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09/05/2025 16:21
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:21
Transitado em Julgado
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09/05/2025 16:21
Transitado em Julgado
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09/05/2025 16:21
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:21
Decorrendo Prazo
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09/04/2025 07:21
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635194-33.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - São Gonçalo do Amarante - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Mendes - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PASEP.
ALEGADA MÁ GESTÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DO AGRAVADO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA ÀS FLS. 259/261 DOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Nº 0050228-95.2021.8.06.0001, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO É A NECESSIDADE OU NÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA AÇÃO EM QUE SE DISCUTE POSSÍVEL MÁ-GESTÃO DO BANCO RÉU, ORA AGRAVANTE, NA CONTA INDIVIDUAL DO AUTOR/AGRAVADO VINCULADA AO PASEP.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ATUAL ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA É DE QUE A PROVA PERICIAL CONTÁBIL SE REVELA INDISPENSÁVEL PARA A AFERIÇÃO DO DIREITO ALEGADO PELOS CONSUMIDORES DECORRENTE DE MÁ GESTÃO DO BANCO EM RELAÇÃO AOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PASEP, POIS SOMENTE POR MEIO DELA SERÁ POSSÍVEL CONSTATAR SE O VALOR RECEBIDO PELO DEMANDANTE, NA DATA DO SAQUE, CORRESPONDE AO MONTANTE REALMENTE DEVIDO, OU SEJA, SE ESTAVA EM CONFORMIDADE COM A SISTEMÁTICA E ÍNDICES PERTINENTES AO CÁLCULO DO SALDO.
PRECEDENTES.4.
NESSE VIÉS, A DILAÇÃO PROBATÓRIA SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA O ADEQUADO ESCLARECIMENTO DOS FATOS, NO CASO CONCRETO, ATÉ MESMO PORQUE A PROVA PERICIAL FOI INSISTIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORA AGRAVANTE.
ADEMAIS, É NOTÓRIO QUE OS AUTOS NÃO ESTÃO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO ANTECIPADO, SOBRETUDO PELA NECESSIDADE DE SE AVERIGUAR A ALEGADA MÁ GESTÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATA O PROGRAMA PASEP, SEGUINDO-SE AS DIRETRIZES DA NOTA TÉCNICA 07/2024, EMITIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E A ELE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR/RELATOR . - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Carlos Augusto Quezado Santos (OAB: 36159/CE) - Francisca Suely de Sousa Aragão (OAB: 34535/CE) -
07/04/2025 18:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:42
Mover Obj A
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07/04/2025 10:42
Mover Obj A
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07/04/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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31/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 18:49
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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26/03/2025 14:00
Julgado
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17/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:26
Inclusão em Pauta
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10/03/2025 15:23
Para Julgamento
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06/03/2025 09:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/12/2024 11:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/12/2024 11:32
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:43
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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04/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/11/2024 09:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/11/2024 21:45
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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15/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 01:42
Decorrendo Prazo
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09/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 17:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/10/2024 17:08
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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04/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/10/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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23/09/2024 20:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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