TJCE - 0200506-41.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 154553054
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154553054
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200506-41.2024.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para manifestarem se ainda há provas a produzir, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe à parte especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabe à parte especificar qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entende que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC). Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento, com o consequente JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, nos termos do art. 355, I, do CPC e, em consequência, determino que os autos me venham conclusos para julgamento. Proceda à secretaria judiciária às certificações necessárias, em caso de inércia das partes. Marco/CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 108 ZE - Chaval -
18/05/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154553054
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17/05/2025 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150118246
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] Processo nº 0200506-41.2024.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. Recebidos hoje. Considerando a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação, determino a sua intimação, por meio do portal, para que no prazo de 05 (cinco) dias, justifique nos autos a ausência, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8° do CPC). Sem prejuízo do disposto, intime-se a autora (por meio do portal), para apresentar Réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Marco-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150118246
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11/04/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150118246
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10/04/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:40, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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13/11/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:09
Decorrido prazo de GILDO LEOBINO DE SOUZA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111446907
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 111446907
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19/10/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111446907
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19/10/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 23:21
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 12:51
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 12:46
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 19/11/2024 as 09:40h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
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17/10/2024 12:44
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/11/2024 Hora 09:40 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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01/10/2024 21:57
Mov. [5] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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28/08/2024 11:28
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01802217-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 11:15
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23/08/2024 12:46
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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