TJCE - 0629049-58.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:28
Expedida Certidão de Arquivamento
-
19/05/2025 11:34
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
19/05/2025 11:34
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
19/05/2025 11:34
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
19/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:49
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
19/05/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 10:45
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 10:45
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 10:45
Certidão de Trânsito em Julgado
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:04
Juntada de Petição
-
19/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629049-58.2024.8.06.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: Lisboa Empreendimentos Turisticos e Imobiliários Ltda - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
OMISSÕES DEMONSTRADAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM A FINALIDADE DE SANAR OMISSÕES PRESENTES EM ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
HÁ DUAS OMISSÕES A SEREM SANADAS.
PRIMEIRO, SOBRE A PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL.
SEGUNDO, ACERCA DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA NA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA (PROCESSO Nº 0609184-86.2000.8.06.0001). 4.
ANALISANDO OS AUTOS DE ORIGEM, OBSERVA-SE QUE, APÓS O PROTOCOLO DO AGRAVO EM QUESTÃO, PROCESSO Nº 0629049-58.2024.8.06.0000, FOI PROFERIDA UMA NOVA DECISÃO EM 14/10/2024 (ID 109436538), TORNANDO SEM EFEITO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA NA EXECUÇÃO E FIRMANDO O VALOR DESTE COMO SENDO AQUELE APRESENTADO PELO EXECUTADO EM LAUDO DE AVALIAÇÃO, COM O QUAL CONCORDOU O PRÓPRIO EXEQUENTE.
DESSA FORMA, HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL, JÁ QUE O ENTÃO AGRAVANTE PRETENDIA JUSTAMENTE A REFORMA DA DECISÃO TORNADA SEM EFEITO.5.
DADA A AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA, TORNA-SE INDISPENSÁVEL A SUA ALIENAÇÃO.
ESSA, NOS TERMOS DO ART. 879 DO CPC, DAR-SE-Á POR INICIATIVA PARTICULAR OU EM LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, CONFORME OPÇÃO FEITA PELO EXEQUENTE (ART. 880 DO CPC).IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ADEQUADOS PARA SANAR OMISSÕES COMPROVADAMENTE DEMONSTRADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.¿ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 879, 880 E 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MS, AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1407571-61.2022.8.12.0000 CAMPO GRANDE, RELATOR.: DES.
DIVONCIR SCHREINER MARAN, DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2022, 1ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/08/2022; TJ-DF, 07167165520248070000 1904087, RELATOR: CARLOS PIRES SOARES NETO, DATA DE JULGAMENTO: 07/08/2024, 1ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0629049-58.2024.8.06.0000/50002, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Andre Mota Fernandes Vieira (OAB: 10042/CE) - Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) -
15/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Acórdão
-
14/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:02
Juntada de Petição
-
19/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
07/02/2025 01:00
Decorrendo Prazo
-
07/02/2025 01:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Petição
-
05/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:14
Mover Obj A
-
04/02/2025 15:14
Mover Obj A
-
04/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:43
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
31/01/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:33
Disponibilização Base de Julgados
-
30/01/2025 08:07
Juntada de Acórdão
-
29/01/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
29/01/2025 09:00
Julgado
-
23/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:31
Para Julgamento
-
19/12/2024 10:30
Para Julgamento
-
19/12/2024 09:53
Inclusão em Pauta
-
19/12/2024 09:52
Para Julgamento
-
19/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/12/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:21
Corrigir para pendente de julgamento
-
05/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:42
Provimento por decisão monocrática
-
16/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:54
Juntada de Petição
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Petição
-
10/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:09
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:15
Juntada de Petição
-
13/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:52
Juntada de Petição
-
23/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:08
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
10/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:38
Juntada de Petição
-
08/07/2024 01:28
Decorrendo Prazo
-
08/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/07/2024 13:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/06/2024 07:53
Disponibilização Base de Julgados
-
26/06/2024 17:14
Expedição de Decisão.
-
26/06/2024 17:14
Não Conhecimento de recurso
-
14/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:45
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
13/06/2024 11:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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