TJCE - 0629744-12.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:37
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:19
Decorrido prazo de SAMARA BEZERRA CORDEIRO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 24468762
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 24468762
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 0629744-12.2024.8.06.0000 - AGRAVO INTERNO (202) AGRAVANTE: SAMARA BEZERRA CORDEIRO DA SILVA AGRAVADO: Augusto Silva DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto Samara Bezerra Cordeiro da Silva, objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido o efeito ativo ao AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado em desfavor da Augusto Silva, mantendo incólume o decisum de piso atacado. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Na atual sistemática processual, as decisões proferidas pelos Tribunais pátrios devem observar a colegialidade, ou seja, em regra, devem ser proferidas em conjunto pelos juízes que integram o órgão competente. Entretanto, o próprio Código de Processo Civil dispõe de pressupostos autorizadores da atuação singular do Relator, via decisão monocrática, com base em hipóteses que autorizam o relator a decidir o recurso, com análise de mérito ou não, sem remetê-lo para o órgão colegiado. Nesse sentido, de acordo com as regras do art. 932, incisos III a V, do Código de Processo Civil, o relator tem competência monocrática para: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Com base nessa premissa, passo à análise do recurso. Insurge-se a recorrente contra a decisão interlocutória (id 23557626) desta relatora que, nos autos do agravo de instrumento, que indeferiu o pedido de suspensividade, por entender ausentes os requisitos legais autorizadores da tutela recursal. Inicialmente, destaco que o julgamento do agravo de instrumento nº 0629744-12.2024.8.06.0000 no dia 02.04.2025 (id 23557900) implica na perda superveniente do objeto deste agravo interno, tornando-se inócua a análise, pelo órgão colegiado, dos pressupostos necessários à concessão da tutela recursal requestada naquele recurso.
A esse respeito, ensinam Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero e Sérgio Cruz Arenhart: "Recurso prejudicado é recurso no qual a parte já não tem mais interesse processual, haja vista a perda de seu objeto - enquadrando-se, portanto, no caso de inadmissibilidade (ausência de requisito intrínseco de admissibilidade recursal)." (in Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
P. 879) Em casos desse jaez, colhe-se a jurisprudência desta Corte de Justiça e de outros Tribunais Pátrios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESTA RELATORIA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE PREJUDICA A APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Cuida-se de Agravo Interno (fls. 01/14) interposto por CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, objurgando Decisão Interlocutória, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento proposto em face de Santana Têxtil S/A - em Recuperação Judicial, Raimundo Delfino Filho, Marcos José dos Santos e Raimundo Delfino nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo ora agravante. 2.
Tendo em vista o julgamento, na mesma sessão de julgamento, do mérito do Agravo de Instrumento 0623052-70.2019.8.06.0000, o qual tinha por objeto a reforma da decisão cuja tutela aqui se pleiteia, resta prejudicado o Agravo Interno. 3.
Agravo interno prejudicado. (TJ-CE - AGT: 06230527020198060000 CE 0623052-70.2019.8.06.0000, Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/08/2020, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (GN) AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de agravo de interno que impugna decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0629526-91.2018.8.06.0000, pela qual se indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso. 2.
Contudo, em função do julgamento do mérito daquele agravo de instrumento na sessão de julgamento realizada no dia 3 de novembro de 2020, é induvidoso que a análise deste agravo interno está prejudicada pela superveniente perda do objeto do presente recurso. 3.
Agravo interno prejudicado. (TJ-CE - AGT: 06293911120208060000 CE 0629391-11.2020.8.06.0000, Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 10/11/2020, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 10/11/2020)(GN) EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
O julgamento superveniente do agravo de instrumento, no qual se proferiu a decisão singular agravada, acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno.(TJ-MG - AGT: 10000200619260002 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 06/08/2020, Data de Publicação: 12/08/2020)(GN)AGRAVO INTERNO.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR POSTULADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DO INSTRUMENTO NA MESMA SESSÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
Prejudicado o agravo interno interposto pela parte agravante considerando que, na mesma sessão, está sendo julgado o agravo de instrumento que indeferiu a liminar guerreada.
Precedente desta Corte.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJ-RS - AGT: *00.***.*44-03 RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 27/08/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 31/08/2020)(GN) Ante o exposto, não conheço do recurso, posto que prejudicado. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora -
15/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24468762
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25/06/2025 14:12
Prejudicado o pedido de SAMARA BEZERRA CORDEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*09-00 (AGRAVANTE)
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17/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:16
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/06/2025 11:20
Mov. [93] - Expedido Termo de Remessa | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema Processo
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11/06/2025 11:20
Mov. [92] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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11/06/2025 11:19
Mov. [91] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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24/05/2025 08:10
Mov. [90] - Expedido Termo de Transferência
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24/05/2025 08:10
Mov. [89] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. 1066/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO Area de atuacao do magistrado (des
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24/05/2025 08:00
Mov. [88] - Expedido Termo de Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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24/05/2025 08:00
Mov. [87] - Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. 1066/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA DE FAT
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15/05/2025 21:10
Mov. [86] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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07/05/2025 21:15
Mov. [85] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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03/05/2025 07:33
Mov. [84] - Expedido Termo de Transferência
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03/05/2025 07:33
Mov. [83] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. 1066/2025 Area de atuacao do magistrado (des
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03/05/2025 07:29
Mov. [82] - Expedido Termo de Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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03/05/2025 07:29
Mov. [81] - Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMA
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22/04/2025 00:47
Mov. [80] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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22/04/2025 00:47
Mov. [79] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2025 00:00
Mov. [78] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 16/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3525
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629744-12.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Eusebio - Agravante: Samara Bezerra Cordeiro da Silva - Agravado: Augusto Silva - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DE URGÊNCIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE QUE O REQUERIDO PROCEDA À REMOÇÃO DAS POSTAGENS OBJETOS DAS URLS IDENTIFICADAS NA INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO A QUO PRESERVADA.1.
NO PRESENTE CASO, A PARTE AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE OFENSAS À SUA HONRA SUBJETIVA E REQUER, COMO MEDIDA JUDICIAL, A EXCLUSÃO DA CONTA INTITULADA "@GN190CE", HOSPEDADA EM PLATAFORMA DIGITAL DE AMPLO ACESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ALI ESTARIAM SENDO DIVULGADAS INFORMAÇÕES QUE A EXPÕEM DE FORMA INDEVIDA, RAZÃO PELA QUAL REQUER QUE SEJA ESTIPULADA UMA MULTA DIÁRIA CASO O REQUERIDO NÃO CUMPRA A ORDEM DE REMOÇÃO DAS POSTAGENS.2.
DE ACORDO COM O ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, O QUE SE VERIFICOU NO VERTENTE CASO LEGAL.3.
DO COMPULSAR DOS AUTOS, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM, DE FORMA SATISFATÓRIA, A CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 22, INCISO I, DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET).4.
CONFORME REFERIDO DISPOSITIVO, A REQUISIÇÃO JUDICIAL DE REGISTROS DE CONEXÃO OU DE ACESSO ÀS APLICAÇÕES DE INTERNET DEPENDE, ENTRE OUTROS REQUISITOS, DA EXISTÊNCIA DE FUNDADOS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO.4.
NO CASO CONCRETO, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE INJÚRIA DIRETA OU AFIRMAÇÃO CALUNIOSA, MAS SIM DE CONTEÚDO DE NATUREZA APARENTEMENTE INFORMATIVA, DE CUNHO JORNALÍSTICO (FLS. 15-64 - DOS AUTOS PRINCIPAIS), QUE, CASO TENHA GERADO DANOS À PARTE REQUERENTE, PODERÁ SER OBJETO DE APURAÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, MEDIANTE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POSTERIOR, NOS MOLDES DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL.
TAL DISPOSITIVO IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ÀQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO, CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM.5.
DESSA FORMA, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, ESPECIALMENTE OS INDÍCIOS CONCRETOS DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, CONFORME PREVISTO NO MARCO CIVIL DA INTERNET E NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA VEDAÇÃO À CENSURA PRÉVIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A DECISÃO A QUO EM TODOS OS SEUS TERMOS.6.
RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA E.
RELATORA. . - Advs: Damião Soares Tenório (OAB: 26614/CE) -
15/04/2025 07:46
Mov. [77] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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14/04/2025 21:19
Mov. [76] - Mover Obj A
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14/04/2025 21:19
Mov. [75] - Mover Obj A
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06/04/2025 01:37
Mov. [74] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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05/04/2025 23:57
Mov. [73] - Expedida Certidão de Julgamento
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03/04/2025 07:50
Mov. [72] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0205-68, com 8 folhas.
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02/04/2025 20:54
Mov. [71] - Acórdão - Assinado
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02/04/2025 09:00
Mov. [70] - Não-Provimento
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02/04/2025 09:00
Mov. [69] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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23/03/2025 00:38
Mov. [68] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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23/03/2025 00:38
Mov. [67] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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21/03/2025 07:10
Mov. [66] - Inclusão em Pauta | Para 02/04/2025
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21/03/2025 07:07
Mov. [65] - Para Julgamento
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20/03/2025 14:38
Mov. [64] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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20/03/2025 12:54
Mov. [63] - Relatório - Assinado
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14/03/2025 09:22
Mov. [62] - Concluso ao Relator
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14/03/2025 09:22
Mov. [61] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/03/2025 09:21
Mov. [60] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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13/03/2025 21:16
Mov. [59] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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24/02/2025 11:31
Mov. [58] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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09/12/2024 23:19
Mov. [57] - Prazo alterado (fériado) | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2024 10:17
Mov. [56] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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16/10/2024 16:27
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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09/10/2024 16:15
Mov. [54] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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09/10/2024 15:24
Mov. [53] - Mero expediente
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09/10/2024 15:24
Mov. [52] - Mero expediente
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08/10/2024 19:41
Mov. [51] - Expedição de Ofício | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/10/2024 16:03
Mov. [50] - Concluso ao Relator
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08/10/2024 16:03
Mov. [49] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/10/2024 16:01
Mov. [48] - Documento
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08/10/2024 16:00
Mov. [47] - Expedição de Certidão
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03/10/2024 11:09
Mov. [46] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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02/10/2024 18:14
Mov. [45] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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02/10/2024 14:43
Mov. [44] - Mero expediente | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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02/10/2024 14:43
Mov. [43] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Forta
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25/09/2024 09:35
Mov. [42] - Concluso ao Relator | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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25/09/2024 09:34
Mov. [41] - Expedição de Certidão | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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25/09/2024 09:28
Mov. [40] - Documento | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Sem complemento
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23/09/2024 16:44
Mov. [39] - Expedido Termo de Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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23/09/2024 16:44
Mov. [38] - Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. N 1981/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA DE F
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23/09/2024 02:52
Mov. [37] - Expedido Termo de Transferência
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23/09/2024 02:52
Mov. [36] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. N 1981/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO Area de atuacao do magistrado (d
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04/09/2024 16:57
Mov. [35] - Expedição de Certidão | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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04/09/2024 15:36
Mov. [34] - Expedição de Certidão
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01/09/2024 11:24
Mov. [33] - Expedido Termo de Transferência
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01/09/2024 11:24
Mov. [32] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. N 1981/2024 Area de atuacao do magistrado (d
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01/09/2024 09:19
Mov. [31] - Expedido Termo de Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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01/09/2024 09:19
Mov. [30] - Transferência | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 4 / MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMA
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23/08/2024 15:13
Mov. [29] - Expedição de Certidão
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07/08/2024 21:33
Mov. [28] - Expedição de Carta de Intimação | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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07/08/2024 21:33
Mov. [27] - Expedição de Carta de Intimação | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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01/08/2024 14:39
Mov. [26] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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01/08/2024 13:30
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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01/08/2024 13:15
Mov. [24] - Mero expediente | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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01/08/2024 13:15
Mov. [23] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | R. H. Intime-se a parte agravada nos termos do art. 1021, 2, do Codigo de Processo Civil. Expedientes necessarios. Fortaleza, 31 de julho de 2024 DESEMBA
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31/07/2024 18:07
Mov. [22] - Concluso ao Relator | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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31/07/2024 18:07
Mov. [21] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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31/07/2024 17:38
Mov. [20] - por prevenção ao Magistrado | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1300 - MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
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31/07/2024 15:43
Mov. [19] - Petição | Protocolo n TJCE.2400110248-0 Agravo Interno Civel
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31/07/2024 15:43
Mov. [18] - Interposição de Recurso Interno | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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23/07/2024 14:26
Mov. [17] - Interposição de Recurso Interno | 0629744-12.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Processo principal: 0629744-12.2024.8.06.0000
-
23/07/2024 14:26
Mov. [16] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Agravo Interno Civel
-
08/07/2024 15:20
Mov. [15] - Expedição de Carta de Intimação
-
03/07/2024 13:20
Mov. [14] - Documento | Sem complemento
-
02/07/2024 11:03
Mov. [13] - Expedição de Ofício (Nomral)
-
02/07/2024 00:59
Mov. [12] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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02/07/2024 00:59
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 01/07/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3338
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28/06/2024 07:10
Mov. [9] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 17:10
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/06/2024 17:10
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/06/2024 14:42
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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27/06/2024 11:23
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 17:11
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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25/06/2024 17:11
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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25/06/2024 16:54
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1300 - MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
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24/06/2024 21:31
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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