TJCE - 0201315-84.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/07/2025. Documento: 162805806
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162805806
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201315-84.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES Requerido: REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Trata-se de ação declaratória ajuizada por MARIA DAS DORES RODRIGUES contra UNIÃO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, buscando a declaração de inexistência de vínculo, restituição de valores e indenização por danos morais, decorrentes de supostos descontos indevidos em benefício previdenciário. Na decisão de ID 158067284, este juízo ordenou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para INCLUIR O INSS no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, contudo, decorreu o prazo sem qualquer manifestação. É o que importa relata.
Decido. De início, cumpre observar que a parte autora não atendeu à determinação de inclusão do INSS no polo passivo, diligência essencial para a correta definição da competência e para o prosseguimento do feito.
Saliente-se que a decisão de id 158067284 ressaltou a necessidade de inclusão do INSS por trata-se de litisconsórcio passivo necessário.
Diante do exposto, considerando a inércia da parte autora em cumprir a determinação de emenda da inicial, o que inviabiliza o prosseguimento do feito neste juízo, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Estabilizada esta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sobral CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
04/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162805806
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04/07/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2025. Documento: 158067284
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158067284
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03/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158067284
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03/06/2025 10:53
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025. Documento: 144718480
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0201315-84.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 142613086 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 2 de abril de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144718480
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03/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144718480
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03/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:41
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 11:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 04:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130488170
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130488168
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130488170
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130488168
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13/12/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130488170
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13/12/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130488168
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13/12/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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29/11/2024 11:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:16
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 11:56
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831680-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 11:35
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09/09/2024 17:35
Mov. [24] - Encerrar análise
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09/09/2024 17:34
Mov. [23] - Encerrar análise
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09/09/2024 17:33
Mov. [22] - Certidão emitida
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09/09/2024 17:31
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/08/2024 23:08
Mov. [20] - Conclusão
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22/08/2024 14:51
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827151-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 14:30
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20/08/2024 11:42
Mov. [18] - Documento
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20/08/2024 11:34
Mov. [17] - Expedição de Ata
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14/07/2024 10:10
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que na presente data a carta de citacao/intimacao de p. 59 foi remetida aos Correios, conforme codigo de rastreabilidade n YJ517434565BR.O referido e verdade. Dou fe.
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13/07/2024 18:03
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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11/07/2024 23:05
Mov. [14] - Expedição de Carta
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09/07/2024 12:40
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 12:54
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 22:22
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/06/2024 11:14
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 11:06
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/08/2024 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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04/06/2024 21:57
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/03/2024 12:23
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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27/03/2024 14:41
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 12:18
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2024 08:19
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/03/2024 08:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 11:22
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2024 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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