TJCE - 3000020-10.2025.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:01
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:39
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/04/2025. Documento: 149978872
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000020-10.2025.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: SENTENÇA Despacho ID 133780455 determinou a emenda da inicial. Todavia, apesar de a parte autora ter sido devidamente intimada para emendar a inicial e corrigir os vícios apontados, não o fez.
Neste diapasão, o parágrafo único do artigo 321 do CPC, determina que a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Intimem-se. Interposta apelação, ante o efeito regressivo do recurso (art. 331, CPC), façam os autos conclusos para análise. Transitado em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Em respondência (Portaria TJCE 420/2025) -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149978872
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10/04/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149978872
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10/04/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:13
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 03:13
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:55
Decorrido prazo de AUGUSTA GONCALVES DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 133780455
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133780455
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30/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133780455
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30/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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