TJCE - 3019382-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 168859017
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168859017
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3019382-09.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: JOAO LUIS NAVARRO REU: BANCO DO BRASIL S.A. e outros Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
01/09/2025 23:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168859017
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15/08/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Impugnação
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154995711
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154995711
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 3019382-09.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: JOAO LUIS NAVARRO REU: BANCO DO BRASIL S.A. e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações de ID 151861493 e ID 154928105, em até 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Lima Auxiliar Judiciário -
16/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154995711
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16/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de EMMANUELE SANTIAGO BALBINO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142733283
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11/04/2025 04:08
Confirmada a citação eletrônica
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 3019382-09.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: JOAO LUIS NAVARRO REU: BANCO DO BRASIL S.A. e outros Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. Considerando que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer momento, na forma do art. 139, V, do CPC, entendo pela não designação do referido ato nesta oportunidade. Assim, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se o termo inicial do prazo, na forma do artigo 335, III, do CPC, alertada a parte ré que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Ferreira Facundo Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142733283
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10/04/2025 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142733283
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27/03/2025 17:01
Determinada a citação de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU) e BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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27/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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