TJCE - 0622551-09.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 10:54
Expedida Certidão de Arquivamento
-
02/05/2025 09:26
Processo Encaminhado
-
02/05/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 09:20
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 14:40
Expedição de Documento
-
30/04/2025 00:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/04/2025 14:20
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
29/04/2025 14:17
Decorrido prazo
-
29/04/2025 14:17
Expedição de Documento
-
22/04/2025 08:48
Decorrendo Prazo
-
22/04/2025 08:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622551-09.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Saulo Filipe Pedrosa Leite - Paciente: Bruno Augusto Holanda Moura - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, §2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 2º, §2º, DA LEI Nº 12.850/2013).
PRISÃO PREVENTIVA.1.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
NÃO ACOLHIMENTO.
MARCHA PROCESSUAL REGULAR.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 7(SETE) MESES.
PLURALIDADE DE RÉUS (04) E COMPLEXIDADE DA CAUSA.
SÚMULA Nº 15 DO TJCE.
PRISÃO PREVENTIVA REAVALIADA HÁ MENOS DE 90 DIAS (26/03/2025).
OBSERVÂNCIA AO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2.
TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INOCORRÊNCIA.
PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS NOS AUTOS DE ORIGEM.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP.
GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS IMPUTADOS E MODUS OPERANDI UTILIZADO.
DECISÃO NO SENTIDO DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
BUSCA DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA.
PACIENTE QUE JÁ RESPONDE EM OUTRO PROCESSO CRIMINAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO TJCE. 3.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
ATO INADEQUADO.
INSUFICIÊNCIA E INAPLICABILIDADE PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.4.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. . - Advs: Saulo Filipe Pedrosa Leite (OAB: 31584/CE) -
15/04/2025 07:35
Expedição de Documento
-
14/04/2025 23:59
Mover Obj A
-
14/04/2025 23:59
Movido para fila Analisado - HC
-
14/04/2025 19:26
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 15:11
Juntada de Documento
-
10/04/2025 18:49
Expedição de Documento
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Documento
-
10/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
09/04/2025 16:13
Juntada de Documento
-
09/04/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
09/04/2025 14:00
Julgado
-
08/04/2025 21:09
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
02/04/2025 15:49
Inclusão em Pauta
-
01/04/2025 18:40
Processo Encaminhado
-
29/03/2025 22:32
Conclusos
-
29/03/2025 22:32
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/03/2025 19:00
Juntada de Petição
-
28/03/2025 19:00
Juntada de Petição
-
28/03/2025 19:00
Expedição de Documento
-
27/03/2025 22:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/03/2025 22:20
Expedição de Documento
-
27/03/2025 21:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/03/2025 07:07
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
21/03/2025 02:05
Decorrendo Prazo
-
21/03/2025 02:05
Expedição de Documento
-
21/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:09
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
-
18/03/2025 07:03
Expedição de Documento
-
17/03/2025 16:35
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
-
17/03/2025 16:35
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
17/03/2025 16:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/03/2025 15:07
Processo Encaminhado
-
17/03/2025 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 17:06
Conclusos
-
14/03/2025 17:06
Expedição de Documento
-
14/03/2025 16:52
Redistribuído
-
10/03/2025 13:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/03/2025 13:56
Processo Encaminhado
-
10/03/2025 13:06
Processo Encaminhado
-
10/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:01
Conclusos
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Documento
-
07/03/2025 15:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
07/03/2025 14:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0622561-53.2025.8.06.0000
Jefferson Kaua dos Santos Neves
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Or...
Advogado: Quemuel Kelvy Altino da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 16:53
Processo nº 0245588-06.2020.8.06.0001
Edson Luiz Correa
Enel
Advogado: Eveline Gadelha Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2020 22:57
Processo nº 3005271-23.2025.8.06.0000
Kaizen Servicos de Escritorios Compartil...
Carlos Henrique Tavora Pereira
Advogado: Michelle Quintino Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2025 13:38
Processo nº 3000923-14.2025.8.06.0112
Saulo Anderson Santana Pereira
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Saulo Anderson Santana Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2025 23:10
Processo nº 3000597-11.2023.8.06.0052
Afranio Lucena Salviano
Banco Pan S.A.
Advogado: Barbara Silva Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 09:47