TJCE - 3000528-80.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 04:40
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 153978199
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 153978199
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000528-80.2025.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência e Danos Morais proposta por DANIELE KALINE MARTINS DE LIMA em face de ESG COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA - ME.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. Juíza de Direito -
27/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153978199
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27/05/2025 13:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149650793
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO Proc.: 3000528-80.2025.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, devendo: 1.
Esclarecer qual é o valor do débito questionado, uma vez que o valor informado nos fatos da inicial diverge daquele informado nos pedidos. 2.
Retificar o valor da causa, caso o débito questionado não seja no valor de R$ 650,00. 3.
Juntar aos autos o comprovante de negativação emitido por órgão oficial de proteção ao crédito (SPC e/ou SERASA), com a qualificação completa da parte autora.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149650793
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08/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149650793
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07/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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