TJCE - 0282833-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 04:26
Decorrido prazo de ELAINE PESSOA DE AGUIAR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:26
Decorrido prazo de LARISSA FREITAS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:26
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES CAETANO em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149705553
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0282833-46.2023.8.06.0001 AUTOR: ANTONIO MARIANO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: JOSE ALVES FARIAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por Antônio Mariano de Oliveira Júnior, em face de José Alves Farias.
Em audiência de justificação foi constatada a ausência da parte autora.
Neste ato, o pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, azo em que foi determinada a intimação da parte requerente para proceder ao recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com o consequente cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), e, havendo o recolhimento, no mesmo prazo ficou intimado para se manifestar-se acerca da petição de habilitação (ID 124759792 e seus anexos), conforme termo de audiência (ID 125754502).
Após a audiência, o autor pediu a redesignação do ato audiencial, tendo em vista o recebimento de notificação no sistema de que a mesma havia sido cancelada, o que ensejou o seu não comparecimento.
Procuração de nova causídica do autor e reiteração do pedido de redesignação de audiência (ID 136975452).
Brevemente relatados.
Decido.
Como narrado, o demandante se manifestou posteriormente à audiência, logo, tal comparecimento espontâneo supre a ausência de intimação, estando o mesmo ciente do teor do termo da audiência (ID 125856995).
Acerca desta matéria, transcrevo o disposto no art. 272, §6º, do CPC: Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. ... § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. Assim, mesmo ciente da determinação para pagamento das custas inicias, sob pena de extinção, a parte autora não realizou o recolhimento, logo, verifico a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, nem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Decorrido o prazo e sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 7 de abril de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149705553
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11/04/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149705553
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08/04/2025 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2025 20:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2025 20:03
Juntada de Petição de procuração
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09/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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16/11/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 11:07
Audiência Justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 10:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/11/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2024 19:41
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 20:46
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 20:46
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/10/2024 19:04
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/10/2024 19:03
Mov. [20] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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17/09/2024 11:30
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/09/2024 10:57
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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17/09/2024 10:54
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/183652-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2024 Local: Oficial de justica - Djalma Rodrigues de Queiros
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11/09/2024 12:23
Mov. [16] - Audiência Designada | Justificacao Data: 14/11/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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11/09/2024 12:21
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 23:10
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/09/2024 23:10
Mov. [13] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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30/07/2024 14:17
Mov. [12] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 14:55
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1580760-60 - Custas Iniciais
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16/05/2024 13:49
Mov. [10] - Conclusão
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15/05/2024 18:02
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/05/2024 18:00
Mov. [8] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/02/2024 20:17
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552481-70 - Custas Iniciais
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15/01/2024 20:17
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 11:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 10:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/12/2023 12:56
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiencia (balancetes, declaracoes de imposto de renda, etc.), sob pena de indeferimento da gratuidade. Expedientes
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09/12/2023 14:35
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2023 14:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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