TJCE - 0204517-41.2022.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:01
Remessa
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28/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:17
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:17
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:17
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:11
Decorrendo Prazo
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22/04/2025 08:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204517-41.2022.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Valderlan Sousa dos Santos - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
HOMICÍDIO.
PLEITO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA ACUSAÇÃO DE TER PRATICADO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA EM FACE DA VÍTIMA DANIEL DE SOUSA PEREIRA (ART. 121, § 2º, INC.
IV DO CÓDIGO PENAL).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O VEREDICTO ABSOLUTÓRIO ENCONTRA-SE MANIFESTAMENTE DISSOCIADO DA PROVA DOS AUTOS A ENSEJAR A NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JÚRI, OPTANDO POR UMA DAS VERSÕES ACERCA DO CRIME, ACOLHEU A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, ABSOLVENDO O RÉU DA ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.4.
VEREDICTO LANÇADO EM SIMETRIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO NÃO SE ANULA, PRESTIGIA-SE.5.
SÚMULA N. 6 DO TJCE: "AS DECISÕES DOS JURADOS, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE SUA SOBERANIA, SOMENTE SERÃO ANULADAS QUANDO INTEIRAMENTE CONTRÁRIAS À PROVA DOS AUTOS".IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 121, § 2º, INC.
IV; CPP, ART. 593, III, "D".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA N. 6.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, .DES.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
15/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/04/2025 16:16
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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14/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:13
Mover Obj A
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14/04/2025 16:13
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/04/2025 18:50
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 09:32
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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08/04/2025 14:00
Julgado
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06/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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28/03/2025 12:24
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 12:23
Para Julgamento
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26/03/2025 09:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/11/2024 11:30
Juntada de Petição
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27/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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25/11/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 15:03
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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21/11/2024 14:48
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/11/2024 12:52
Declarada incompetência
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21/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:32
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/11/2024 10:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/11/2024 10:56
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/11/2024 10:56
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/10/2024 15:12
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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17/10/2024 16:42
Juntada de Petição
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17/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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15/10/2024 15:12
Registrado para Retificada a autuação
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15/10/2024 15:12
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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