TJCE - 0248195-21.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:16
Mandado devolvido
-
25/07/2025 17:16
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 17:15
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
24/07/2025 13:58
Distribuição de Mandado
-
23/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/07/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:18
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
12/05/2025 15:18
Interposição de REsp/RE/RO
-
12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:13
Decorrendo Prazo
-
15/04/2025 01:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0248195-21.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: APEL - Associação Pró-Ensino Ltda. - Apelada: Renata Soares Pompeu - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO EXPRESSA AO DEVEDOR.
INEXISTÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I - CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ASSINADO DIGITALMENTE.
O JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU QUE O INSTRUMENTO NÃO POSSUÍA FORÇA EXECUTIVA POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DEVEDORA, EM DESACORDO COM O ART. 784, III, DO CPC.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE O CONTRATO ELETRÔNICO FIRMADO POR MEIO DE ACEITE DIGITAL, SEM CERTIFICAÇÃO POR AUTORIDADE CREDENCIADA E SEM ELEMENTOS QUE COMPROVEM A VINCULAÇÃO DA ASSINATURA À DEVEDORA, PODE SER CONSIDERADO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.III - RAZÕES DE DECIDIR: O ART. 784, III, DO CPC EXIGE QUE O DOCUMENTO PARTICULAR SEJA ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS PARA CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EMBORA O ACEITE ELETRÔNICO SEJA ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO (ART. 4º, I A III DA LEI Nº 14.063/2020), É NECESSÁRIO QUE ELE CONTENHA ELEMENTOS QUE IDENTIFIQUEM INEQUIVOCAMENTE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO DEVEDOR EXECUTADO.
NO CASO CONCRETO, O ACEITE FOI REALIZADO EM PLATAFORMA ELETRÔNICA VINCULADA AO ALUNO MENOR, SEM COMPROVAÇÃO DE QUE A SUA RESPONSÁVEL FINANCEIRA, EXECUTADA NA PRESENTE AÇÃO, TENHA FORMALIZADO A CONTRATAÇÃO.
IN CASU, A AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO EXPRESSA DA ASSINATURA COM A IDENTIFICAÇÃO DA DEVEDORA INVIABILIZA A COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA, CABENDO AO CREDOR AJUIZAR AÇÃO MONITÓRIA OU DE COBRANÇA PARA OBTENÇÃO DO SEU CRÉDITO.IV - DISPOSITIVO E TESE: DIANTE DO EXPOSTO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL.
PARA QUE UM CONTRATO ELETRÔNICO TENHA FORÇA EXECUTIVA, DEVE CONTER ASSINATURA ELETRÔNICA DO DEVEDOR VINCULADA DE FORMA INEQUÍVOCA À SUA IDENTIDADE E MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 783, 784, III, 803, I, 924, I LEI Nº 14.063/2020, ARTS. 3º E 4º; MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001, ART. 10, §2º; CÓDIGO CIVIL, ART. 107 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP - APELAÇÃO CÍVEL: 1008480-06.2022.8.26.0704; TJ-SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 2240219-71.2022.8.26.0000; TJDFT - APELAÇÃO CÍVEL: 0730756-83.2017.8.07.0001; TJDFT - APELAÇÃO CÍVEL: 0015888-49.2014.8.07.0001ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA APELADA, DEIXANDO DE MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FACE À AUSÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO NA ORIGEM.FORTALEZA, DATA E HORA DO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Felipe Melo de Carvalho Rocha (OAB: 13241/CE) - Livia Passos Benevides Leitão (OAB: 22779/CE) -
11/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:27
Mover Obj A
-
10/04/2025 15:27
Mover Obj A
-
02/04/2025 10:25
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
02/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
01/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Acórdão
-
01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
01/04/2025 09:00
Julgado
-
21/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:02
Inclusão em Pauta
-
18/03/2025 07:59
Para Julgamento
-
17/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/08/2024 16:03
Decorrido prazo
-
14/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:32
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
11/06/2024 17:00
Decorrendo Prazo
-
11/06/2024 16:42
Mandado devolvido
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 16:42
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:33
Distribuição de Mandado
-
10/06/2024 17:45
Distribuição de Mandado
-
10/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
29/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/05/2024 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/05/2024 07:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
23/05/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/10/2023 12:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/10/2023 11:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 07:25
Juntada de Petição
-
24/09/2023 07:25
Juntada de Petição
-
24/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 10:42
Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Gerência Judiciária Ciível
-
23/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:49
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
12/01/2023 14:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
12/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/09/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:04
Distribuído por sorteio
-
02/09/2022 10:33
Registrado para Retificada a autuação
-
31/08/2022 21:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0155901-57.2016.8.06.0001
Karen Pereira Beiruth
Aurelio de Jesus Assis Simoes
Advogado: Marina Lima Maia Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2023 18:01
Processo nº 3018604-39.2025.8.06.0001
Dina Regina Pacheco de Souza
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 12:43
Processo nº 0223039-60.2024.8.06.0001
Antonio Guilherme de Almeida
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Jose Audrin Albuquerque Braga Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 10:17
Processo nº 3000982-02.2025.8.06.0112
Domingos Alfredo da Silva
Mauricio Pinheiro de Alencar
Advogado: Jose Joacy Beserra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2025 16:30
Processo nº 3000982-02.2025.8.06.0112
Domingos Alfredo da Silva
Mauricio Pinheiro de Alencar
Advogado: Jose Joacy Beserra Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 11:20