TJCE - 0053251-88.2000.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169684553
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169684553
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0053251-88.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ESPOLIO DE JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES, REGINA CELY BRASILEIRO PONTES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE JOÃO GUALBERTO FEITOSA SOARES e outro contra a sentença que extinguiu a presente execução de título extrajudicial, em razão da prescrição intercorrente, afastando-se, todavia, a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Os embargantes sustentam a ocorrência de erro material, alegando que, à época em que a prescrição se consumou, ainda estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973, razão pela qual seria inaplicável a regra do art. 921, § 5º, do CPC/2015. É o breve relatório.
Decido.
O erro material, nos termos da doutrina de Fredie Didier Jr. (2016), caracteriza-se quando o que está redigido na decisão não corresponde à intenção do julgador, desde que tal desconformidade seja perceptível por qualquer homem médio.
Nesse sentido, a premissa fática equivocada que autoriza o manejo dos embargos de declaração refere-se à admissão de fato inexistente ou à desconsideração de fato existente, o que não se verifica no caso dos autos.
A insurgência dos embargantes, em verdade, não evidencia erro material ou premissa fática equivocada, mas sim inconformismo com a interpretação jurídica adotada na sentença, hipótese que deve ser veiculada por meio de recurso adequado.
Ademais, registre-se que a regra incidente sobre a condenação em honorários sucumbenciais é a vigente à época da prolação da sentença, pouco importando o momento em que se consumou a prescrição intercorrente.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido, reconhecendo que "a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe" (REsp 542.056/SP, REsp 487.570/SP e REsp 439.014/RJ).
Assim, tendo em vista que, ao tempo da sentença, já estava em vigor o CPC/2015 e, principalmente, a regra trazida pela Lei n. 14.195, de 2021, plenamente aplicável a regra do art. 921, § 5º, do CPC, que afasta a condenação em honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não há qualquer equívoco a ser sanado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se os apelados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação de ID 154482019, no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
22/08/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169684553
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21/08/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 03:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:15
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/05/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/05/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/04/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150137125
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0053251-88.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ESPOLIO DE JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES, REGINA CELY BRASILEIRO PONTES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cédulas de crédito rural pignoratícia e hipotecária.
O espólio do executado JOÃO GUALBERTO FEITOSA SOARES opôs a exceção de pré-executividade de ID 98234130, por meio da qual: a) informa o falecimento do executado e, por isso, requer a sucessão processual; b) alega a ocorrência de prescrição intercorrente, com fundamento na inércia da parte exequente por prazo superior ao trienal, aplicável à espécie.
O exequente foi regularmente intimado e apresentou impugnação, na qual refutou a tese de prescrição. É o relatório.
Decido.
I - Sucessão Processual Com a morte do executado JOÃO GUALBERTO FEITOSA SOARES, impõe-se, na forma do art. 110, do CPC, a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Portanto, DEFIRO o pedido formulado nos autos, determinando, pois, a retificação do polo passivo para constar o ESPÓLIO DE JOÃO GUALBERTO FEITOSA SOARES, representado por sua INVENTARIANTE Regina Cely Brasileiro Pontes.
II - Mérito Inicialmente, importante ressaltar que a execução está lastreada por cédulas de crédito rural, as quais, regidas pelo Decreto nº 167/67, prescrevem em 3 (três) anos, conforme interpretação do art. 60 desse ato normativo, combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genébra (Decreto nº 57.663/66).
Outrossim, de acordo a Súmula 150 do STF, e da recente redação do art. 206-A do Código Civil, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Por conseguinte, neste caso, a prescrição intercorrente é de 3 (três) anos e, como se exporá, restou ela consumada.
Explico.
Após regular citação dos executados, houve penhora de bem imóvel.
Por isso, fez-se necessária a emissão de ato judicial necessário à avaliação do bem, o que exigiu do exequente o recolhimento de custas.
Nesse contexto, na data de 28/11/2012, foi publicada intimação do credor para ratificar o interesse na expropriação desse bem e, em caso afirmativo, promover o recolhimento das custas necessárias à avaliação, ato essencial ao prosseguimento da execução ( ID's 98241063 e 98241064).
Entretanto, permaneceu inerte por período superior a três anos, tendo apenas feito carga dos autos e os devolvido em 08/03/2016, sem cumprir a determinação judicial (ID's 98241066 e 98241067).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 001 (REsp 1.604.412/SC, rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 19/12/2018), firmou o entendimento de que: "Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002" Portanto, resta evidente a consumação da prescrição intercorrente, visto que, à luz do Incidente de Assunção de Competência nº 001, do STJ, para sua configuração basta a inércia do credor por prazo superior ao da prescrição e, neste caso, constata-se tal inércia, pois intimado para cumprir diligência necessária em novembro de 2012, o exequente, após carga dos autos do processo, os devolveu apenas em março de 2016, sem cumprir a determinação judicial e após o decurso do prazo de 3 (três) anos.
Dessa forma, estando configurada a inércia injustificada da parte credora por prazo superior ao legalmente previsto, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução.
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.
Deixo de condenar o exequente na obrigação de pagar honorários advocatícios, pois, na forma do §5º, art. 921, do CPC, ao reconhecer a prescrição intercorrente, o juiz extinguirá o processo sem ônus para as partes.
Isso posto, não são devidos honorários.
Sem custas a recolher.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150137125
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14/04/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150137125
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10/04/2025 14:33
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:45
Mov. [163] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/06/2024 15:33
Mov. [162] - Encerrar análise
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21/05/2024 15:09
Mov. [161] - Certidão emitida
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16/05/2024 16:09
Mov. [160] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2024 23:43
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01807089-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 15/05/2024 23:22
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23/04/2024 10:03
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 02:49
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0127/2024 Teor do ato: Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a excecao de pre-executividade de pags. 300-332. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB
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18/04/2024 19:26
Mov. [156] - Documento Analisado
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18/04/2024 10:25
Mov. [155] - Mero expediente | Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a excecao de pre-executividade de pags. 300-332.
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26/03/2024 13:24
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 14:12
Mov. [153] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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26/02/2024 14:12
Mov. [152] - Redistribuição de processo - saída
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26/02/2024 14:12
Mov. [151] - Processo recebido de outro Foro
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08/02/2024 15:07
Mov. [150] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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30/01/2024 14:15
Mov. [149] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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30/01/2024 14:14
Mov. [148] - Petição juntada ao processo
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30/01/2024 14:14
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: PROT.16.00877280-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2016 15:51
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30/01/2024 14:14
Mov. [146] - Documento | N Protocolo: PROT.16.00877280-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2016 15:51
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05/01/2024 08:25
Mov. [145] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Nao e possivel realizar o encaminhamento por restricoes encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): Processo: 0053251-88.2000.8.06.0001/80001 - O processo nao pode ser redistribuido, pois possui peticao pen
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14/11/2023 17:37
Mov. [144] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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08/11/2023 08:42
Mov. [143] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 09:14
Mov. [142] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/02/2023 09:05
Mov. [141] - Encerrar análise
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30/01/2023 17:55
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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16/12/2022 16:03
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02575019-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 15:39
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10/11/2022 16:48
Mov. [138] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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10/11/2022 15:23
Mov. [137] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/11/2022 15:15
Mov. [136] - Documento
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09/11/2022 17:21
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2022 17:41
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 17:21
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02488874-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2022 17:05
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07/11/2022 14:01
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 12:46
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02484170-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2022 12:13
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26/10/2022 20:43
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0921/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 20:51
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0919/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
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25/10/2022 01:41
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 13:26
Mov. [127] - Documento Analisado
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24/10/2022 13:25
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 01:40
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 11:49
Mov. [124] - Documento Analisado
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20/10/2022 10:06
Mov. [123] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 11:17
Mov. [122] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 12:09
Mov. [121] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/11/2022 Hora 09:30 Local: COOPERACAO 11 Situacao: Realizada
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11/10/2022 17:48
Mov. [120] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/10/2022 17:48
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 14:16
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 14:15
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
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13/09/2022 01:58
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02367689-4 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 13/09/2022 01:34
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16/08/2022 15:57
Mov. [115] - Encerrar análise
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27/07/2022 11:33
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 18:22
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02253792-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/07/2022 18:05
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22/07/2022 20:23
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0758/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 01:56
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0758/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrencia da prescricao intercorrente, nos termos do art. 921, 5 do CPC. Apos,
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11/07/2022 12:16
Mov. [110] - Documento Analisado
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08/07/2022 07:07
Mov. [109] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrencia da prescricao intercorrente, nos termos do art. 921, 5 do CPC. Apos, retornem os autos conclusos.
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09/06/2022 16:56
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 17:58
Mov. [107] - Encerrar análise
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25/01/2022 15:02
Mov. [106] - Certidão emitida
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15/12/2021 16:26
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/12/2021 14:27
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02503440-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 13:59
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22/11/2021 20:07
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2021 Data da Publicacao: 23/11/2021 Numero do Diario: 2739
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19/11/2021 13:30
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 12:49
Mov. [101] - Documento Analisado
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12/11/2021 14:00
Mov. [100] - Mero expediente | Para fins de analise do requerimento de penhora de fl. 279, intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do debito, acrescido das custas e honorarios advocaticios, no prazo de 15 (quinze) dias. Apos
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06/07/2021 11:12
Mov. [99] - Certidão emitida
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06/07/2021 11:12
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/05/2021 16:58
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2021 16:56
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02075255-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2021 16:35
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20/05/2021 19:38
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2021 Data da Publicacao: 21/05/2021 Numero do Diario: 2614
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19/05/2021 10:32
Mov. [94] - Certidão emitida
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19/05/2021 06:34
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2021 16:34
Mov. [92] - Documento Analisado
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18/05/2021 16:34
Mov. [91] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expedientes neces
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18/05/2021 16:34
Mov. [90] - Expedição de Carta
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04/09/2020 15:05
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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11/08/2020 17:35
Mov. [88] - Certidão emitida
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11/08/2020 17:34
Mov. [87] - Certidão emitida
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13/11/2019 11:14
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0471/2019 Data da Publicacao: 16/09/2019 Numero do Diario: 2224
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25/09/2019 08:36
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0483/2019 Data da Disponibilizacao: 16/09/2019 Data da Publicacao: 17/09/2019 Numero do Diario: 2225 Pagina: 260
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25/09/2019 08:36
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0483/2019 Data da Disponibilizacao: 16/09/2019 Data da Publicacao: 17/09/2019 Numero do Diario: 2225 Pagina: 260
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13/09/2019 13:58
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2019 13:57
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2019 10:58
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2019 14:24
Mov. [80] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2019 11:02
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2019 11:48
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
30/08/2019 04:00
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01499423-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2019 17:06
-
14/05/2019 10:24
Mov. [76] - Decurso de Prazo
-
25/01/2019 14:45
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0252/2018 Data da Disponibilizacao: 12/12/2018 Data da Publicacao: 13/12/2018 Numero do Diario: 2048 Pagina: 351
-
11/12/2018 10:02
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0252/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente para apresentar os valores atualizados do debito. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
21/09/2018 09:16
Mov. [73] - Mero expediente | Intime-se o exequente para apresentar os valores atualizados do debito. Expedientes necessarios.
-
20/09/2018 16:01
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
16/11/2017 19:10
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/10/2017 12:51
Mov. [70] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
-
25/10/2017 12:51
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
-
17/10/2017 14:48
Mov. [68] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 14:38
Mov. [67] - Certidão emitida
-
16/10/2017 14:05
Mov. [66] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/10/2016 07:25
Mov. [65] - Conclusão
-
20/10/2016 17:39
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10485570-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2016 12:16
-
13/10/2016 07:15
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2016 Data da Disponibilizacao: 11/10/2016 Data da Publicacao: 13/10/2016 Numero do Diario: 1542 Pagina: 232-236
-
10/10/2016 08:36
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0224/2016 Teor do ato: Diante da inercia do credor, arquivem-se os presentes autos com devida baixa. Advogados(s): Claudia Maria Santos da Silva (OAB 12596/CE), David Sombra Peixoto (OAB 16
-
07/10/2016 17:00
Mov. [61] - Mero expediente | Diante da inercia do credor, arquivem-se os presentes autos com devida baixa.
-
24/08/2016 16:05
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
24/08/2016 15:56
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
29/04/2016 08:45
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
29/04/2016 08:45
Mov. [57] - Mandado
-
07/04/2016 12:08
Mov. [56] - Expedição de Mandado
-
06/04/2016 13:40
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito sob pena de extincao, nos termos do Art.485 Inciso II, 1 do CPC.
-
05/04/2016 15:00
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito sob pena de extincao, nos termos do Art. 485 Inciso II do CPC.
-
18/03/2016 15:26
Mov. [53] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao - Numero: 80000 - Protocolo: PROT16008652911
-
08/03/2016 15:12
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
08/03/2016 15:11
Mov. [51] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
04/12/2012 14:15
Mov. [50] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JOSE INACIO ROSA BARREIRA FUNCIONARIO: 98288 NO. DAS FOLHAS: 163 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/12/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 07/12/2012
-
30/11/2012 11:06
Mov. [49] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/12/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 12/12/2012 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
-
28/11/2012 10:57
Mov. [48] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2012 10:50
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2012 09:06
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2009 14:49
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2009 20:01
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO JA DESPACHADO - AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTES - D.J. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/07/2008 14:52
Mov. [43] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO (B1) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2008 09:48
Mov. [42] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D. J. EXP. N 64/2008 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2008 16:01
Mov. [41] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE DJ - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2007 12:27
Mov. [40] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO Acao: Execucao (estante 4) - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2006 13:29
Mov. [39] - Concluso | CONCLUSO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/2005 17:34
Mov. [38] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRECATORIA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2005 16:41
Mov. [37] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: DE CARTA PRECATORIA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2004 12:05
Mov. [36] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2004 10:04
Mov. [35] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 98/2004 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2004 14:20
Mov. [34] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/2004 12:52
Mov. [33] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2003 15:15
Mov. [32] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/08/2003 16:54
Mov. [31] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2003 16:10
Mov. [30] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2003 13:09
Mov. [29] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P\EXPEDIR MANDADO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2002 15:16
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [27] - Histórico de partes atualizado | Joao Gualberto Feitosa Soares
-
31/12/2000 12:00
Mov. [26] - Histórico de partes atualizado | Regina Cely Brasileiro Pontes
-
31/12/2000 12:00
Mov. [25] - Histórico de partes atualizado | Banco do Brasil S.a
-
16/09/1999 11:29
Mov. [24] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/1999 14:13
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPED. 144 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/1999 17:11
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P\FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/1999 17:39
Mov. [21] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DA PRECATORIA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/1999 09:43
Mov. [20] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A.R. - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/1999 09:53
Mov. [19] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: PARA XEROX - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/1999 10:24
Mov. [18] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: PARA EXP.DE CARTA PRECATPORIA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/1999 16:13
Mov. [17] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/12/1998 15:53
Mov. [16] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DRA.MARIA VALDELI RIBEIRO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/1998 15:17
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: 172 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/1998 16:15
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P\FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/1998 16:51
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/1998 15:15
Mov. [12] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AR - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1998 13:59
Mov. [11] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ REMESA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/1998 14:07
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: 149 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1998 16:20
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/1998 15:57
Mov. [8] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ EXPEDIR CARTA - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/1998 17:25
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/1998 15:08
Mov. [6] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO 00.02.84262-9 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/1998 10:16
Mov. [5] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER APENSO AO PROC.00.02.84262-9 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/1998 10:15
Mov. [4] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER APENSO AO PROC.00.02.84257-2 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/1998 14:41
Mov. [3] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: COM A TECNICA APENSO 00.02.84262-9 - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/1989 12:00
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/1989 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 15A. VARA CIVEL - Local: 15 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/1989
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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