TJCE - 3024885-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/07/2025 06:43
Decorrido prazo de LUIS ALEX DOS SANTOS CUNHA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 160986667
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 160986667
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Despacho 3024885-11.2025.8.06.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTIAGO REU: ARTUR ADRIANO REGO DIAS, ARTUR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
Vistos.
Aguarde-se o retorno das citações expedidas no ID. 154579049/154579048. Fortaleza/CE, 17/06/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
07/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160986667
-
18/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 04:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/05/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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26/04/2025 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150460902
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3024885-11.2025.8.06.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTIAGO REU: ARTUR ADRIANO REGO DIAS
Vistos., INTIME-SE a parte autora, pessoalmente (por Carta com AR e em mãos próprias) e por seu advogado para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial nos termos dos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, acostando aos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência devidamente assinada por terceiro e pelo autor, de acordo com o documento apresentado em ID. 150439029, documento indispensável a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, § único e 485, inciso I do CPC. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-04-14 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150460902
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17/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150460902
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17/04/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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