TJCE - 0222871-92.2023.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
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23/04/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150680248
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração a manifestação de ID 0159574-92, opostos por FRANCISCO OTÁVIO PEREIRA DE FARIAS contra decisão terminativa que julgou este processo, alegando o embargante, em síntese, que a sentença atacada é omissa, por não definir o início da incidência dos juros moratórios, sugerindo a aplicação da Súmula 54, do STJ.
Instada a se manifestar, a embargada apresentou contrarrazões no ID 149967356, pleiteando a rejeição do recurso proposto. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
No caso em tela, constata-se que no dispositivo da sentença de mérito realmente não fez constar o início da incidência dos juros moratório, com relação à condenação por danos morais, lacuna que doravante será sanada, como forma de integração da aludida decisão.
Existem diversas teses sobre o início da incidência dos juros de mora, em processos judiciais, sendo um dos mais controversos aquele relacionado à indenização por danos morais, tais como: a partir do evento danoso, como preconiza a Súmula 54 do STJ; a partir da data da propositura da ação, adotando-se o mesmo critério da prescrição; a partir da citação, nos moldes do art. 405, do Código Civil Brasileiro; da data da prolação da sentença, como ocorre com a correção monetária, prevista na Súmula 362, do STJ e a partir do trânsito em julgado, como no caso da cobrança de honorários advocatícios, arbitrados em quantia certa, como previsto no § 16, do art. 85, do CPC.
No caso de indenização por dano material, diferentemente do que ocorre com a condenação por dano moral, a pessoa que o causa tem como mensurá-lo no momento da ocorrência do fato ensejador, sendo perfeitamente aplicável a Súmula 54, tratando-se de responsabilidade extracontratual.
Já no caso de condenação por dano moral, em que o arbitramento somente ocorre no momento da sentença, não faz sentido a adoção da referida premissa, o mesmo ocorrendo com relação as duas seguintes opções supra citadas, isto porque o Ordenamento Jurídico Pátrio não admite a existência do acessório antes do nascimento do principal, o que parece ser evidente, embora não sejam poucos os entendimentos no sentido contrário.
Neste juízo se tem adotado o mesmo critério da correção monetária para definir o início da incidência dos juros de mora, momento em que a sentença passa a integrar os autos do processo, tornando-se pública.
Desta forme, conheço dos embargos, pois tempestivos, para acatá-los, por contatar a ocorrência de fato que realmente caracteriza omissão na sentença atacada, passando parte do seu dispositivo a ter o seguinte teor: Isto posto, o mais que dos autos consta, fundamentado nas disposições legais supramencionadas e ainda no art. 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO, para condenar o promovido no pagamento de indenização por dano moral ao demandante, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem atualizados monetariamente, a partir desta data, pelo INPC, com espeque na Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, de 1% a.m. (um por cento ao mês), a incidir também desta data.
Condeno, ainda, o demandado no pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.406,10 (mil quatrocentos e seis reais e dez centavos), devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data da realização das despesas.
Defiro ainda o pedido de pensão alimentícia mensal, em caráter perpétuo, equivalente a 8% (oito por cento) do valor do salário-mínimo, acompanhando os seus reajustes anuais, a ser paga até o dia 10 dez) da cada mês, para satisfazer as despesas com a medicação da qual o autor resultou dependente para sobreviver.
Esta pensão é devida a partir da data da citação, sendo as prestações vencidas e vincendas até a data do pagamento, atualizadas monetariamente pelo INPC e também acrescidas de juros de 1% ao mês.
Mantenho a sentença já prolatada em todos os seus demais termos.
P.
R.
I.
Fortaleza, 15 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150680248
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17/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150680248
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17/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:00
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 14:00, 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de ciência
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30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133067413
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133067413
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24/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133067413
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24/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 20:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 18:00
Juntada de ata da audiência
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22/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:49
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 15:05
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 15:05
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2024 12:17
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 12:17
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2024 13:35
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/08/2024 13:35
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/07/2024 15:31
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/07/2024 15:31
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/07/2024 12:13
Mov. [63] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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18/07/2024 20:10
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 11:47
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 09:49
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/07/2024 09:49
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/07/2024 09:49
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/07/2024 09:48
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/07/2024 07:00
Mov. [56] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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17/07/2024 07:00
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
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17/07/2024 06:59
Mov. [54] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
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17/07/2024 06:58
Mov. [53] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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17/07/2024 06:43
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/07/2024 19:41
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 17:24
Mov. [50] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 22/01/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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15/07/2024 17:00
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 00:35
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2023 03:34
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2023 11:19
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02482795-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 11:15
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28/11/2023 20:49
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/11/2023 19:52
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 01:56
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 16:07
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/11/2023 16:07
Mov. [41] - Documento Analisado
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08/11/2023 22:03
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito | RH. Faculto as partes especificarem em 15 dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, ficando advertidas de que, no silencio, o processo sera julgado no estado em que se encontra. Exp
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11/08/2023 06:57
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/08/2023 23:08
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02252727-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/08/2023 22:47
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19/07/2023 19:20
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 11:53
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0283/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 105/120, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria da Conceicao Alves Fer
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18/07/2023 11:15
Mov. [35] - Documento Analisado
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18/07/2023 09:32
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 105/120, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/07/2023 14:38
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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07/07/2023 05:49
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02173174-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/07/2023 18:04
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22/06/2023 13:30
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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22/06/2023 13:26
Mov. [30] - Carta Precatória/Rogatória
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21/06/2023 22:28
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao u
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16/06/2023 14:27
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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16/06/2023 14:03
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/06/2023 12:35
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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15/06/2023 12:37
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2023 14:32
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01351696-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 06/06/2023 14:14
-
01/06/2023 12:42
Mov. [23] - Documento
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01/06/2023 12:35
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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01/06/2023 11:55
Mov. [21] - Ofício
-
18/05/2023 09:57
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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17/05/2023 16:53
Mov. [19] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02060059-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 17/05/2023 16:48
-
04/05/2023 20:49
Mov. [18] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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28/04/2023 21:13
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
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27/04/2023 21:13
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
-
27/04/2023 01:52
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2023 13:54
Mov. [14] - Documento
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26/04/2023 10:29
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
26/04/2023 01:57
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 12:46
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
25/04/2023 12:32
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
24/04/2023 18:17
Mov. [9] - Documento Analisado
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24/04/2023 16:59
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 16:54
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/06/2023 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Realizada
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20/04/2023 19:16
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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20/04/2023 19:15
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 12:06
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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20/04/2023 11:46
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007235-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 20/04/2023 11:30
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13/04/2023 11:07
Mov. [2] - Conclusão
-
13/04/2023 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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