TJCE - 3024989-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO DANTAS VASCONCELOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150525195
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18/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3024989-03.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Autor: FRANCISCO REGINALDO BRITO DE OLIVEIRA Réu: WENDERSON MATIAS ALVES DE LIMA DESPACHO Tendo em vista a análise do pedido de gratuidade judiciária, determino que se INTIME a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada perante a Receita Federal, em conformidade com o art. 99 § 2º do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, da Lei de Ritos Civil; ou, em igual prazo, efetue o recolhimento das custas iniciais.
A juntada da declaração de imposto de renda nos autos, deve ser feita sob sigilo (documentos sigilosos).
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 14 de abril de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150525195
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17/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150525195
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15/04/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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