TJCE - 0623613-84.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:31
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/06/2025 13:50
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
16/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:45
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 20:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/06/2025 10:06
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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10/06/2025 10:04
Decorrido prazo
-
10/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:46
Decorrendo Prazo
-
03/06/2025 08:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
03/06/2025 08:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:57
Mover Obj A
-
29/05/2025 12:57
Movido para fila Analisado - HC
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28/05/2025 14:54
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Acórdão
-
21/05/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
21/05/2025 14:00
Julgado
-
16/05/2025 10:07
Inclusão em Pauta
-
15/05/2025 18:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/05/2025 12:50
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
02/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/05/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer
-
01/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
30/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/04/2025 13:17
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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14/04/2025 01:52
Decorrendo Prazo
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14/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623613-84.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Iguatu - Impetrante: Valdegraço Viana de Oliveira - Paciente: Iranilson Bezerrra Moreira de Oliveira - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto.
Embora os autos processuais de origem tramitem em meio eletrônico, entendo necessária a requisição de informações ao juízo a quo, vez que os autos de nº. 0200862-65.2025.8.06.0293 que tratam sobre o pedido de prisão temporária (posteriormente convertida em preventiva) do paciente tramitam em segredo de justiça.
Oficie-se à autoridade dita coatora para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias para o pleno esclarecimento do objeto da impetração, juntando a senha dos autos originários, vez que tramitam sob segredo de justiça, o que obsta o acesso por meio do sistema SAJ 2º Grau.
A senha do referido processo deve ser enviada para o e-mail deste gabinete ([email protected] ) ou via malote digital.
Se houver necessidade de esclarecer qualquer dúvida no procedimento, deve entrar em contato através do WhatsApp business 3207-7708.
Com o retorno, encaminhe-se o feito à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Valdegraço Viana de Oliveira (OAB: 27294/CE) -
10/04/2025 15:42
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
-
10/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:00
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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09/04/2025 18:00
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
09/04/2025 18:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/04/2025 16:51
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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09/04/2025 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 07:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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