TJCE - 0006730-60.2018.8.06.0064
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 09:56
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO PONTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:48
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO PONTE em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CARDOSO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 87543446
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09/09/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 87543446
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº 0006730-60.2018.8.06.0064 Apensos: Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA Parte Executada: EXECUTADO: EVALDO CANDIDO PONTE DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Executada, por mandado, no endereço indicado no ID 41204083, dando-lhe ciência: (i) da indisponibilidade dos ativos financeiros do Devedor no valor de R$ 1.199,72 (art. 854, §2º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) de que dispõe do prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); e (iii) de que não havendo manifestação ou esta seja indeferida, a indisponibilidade será convertida em penhora (art. 854, §5º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80).
Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via sistema), (i) do resultado das buscas patrimoniais da Parte Executada realizada por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e para, em 30 dias, a, (ii) informar o valor atualizado do débito e (iii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 31 de maio de 2024 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
06/09/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87543446
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23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO PONTE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO PONTE em 22/07/2024 23:59.
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31/05/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2023 08:57
Declarada incompetência
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27/05/2023 08:23
Conclusos para decisão
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23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO PONTE em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de EVALDO CANDIDO PONTE em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho – Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú C.E.P.: 61.600-272 - Fone: (85) 3108-1607 – e-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 13/179 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica intimada a parte executada do inteiro teor da parte dispositiva da decisão de ID n. 41203730 que segue transcrita: "Efetivada a indisponibilidade de dinheiro, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC; Caso seja bloqueado valor igual ou superior ao débito fiscal, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor atualizado do débito até a data do bloqueio".
Caucaia, 13/03/2023 Carlos Eduardo Amaral de Sousa Supervisor de Unidade -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2023 12:42
Juntada de Petição de ordem de bloqueio
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10/01/2023 12:37
Juntada de Petição de ordem de bloqueio
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10/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição inicial
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14/11/2022 11:34
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 11:15
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 12:41
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01838936-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2022 12:10
-
22/09/2022 13:08
Mov. [65] - Documento
-
22/09/2022 13:05
Mov. [64] - Certidão emitida
-
20/09/2022 17:09
Mov. [63] - Certidão emitida
-
18/09/2022 21:07
Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 11:51
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 18:21
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01836666-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2022 17:49
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01/09/2022 00:10
Mov. [59] - Certidão emitida
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19/08/2022 14:24
Mov. [58] - Certidão emitida
-
19/08/2022 14:19
Mov. [57] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR218744322BO Situação : Ausente Modelo : CV - Carta de Intimação - AR - Mãos Próprias Destinatário : Evaldo Candido Ponte Diligência : 25/09/2020
-
19/08/2022 14:13
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
16/08/2022 13:47
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01832888-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 13:20
-
12/08/2022 10:33
Mov. [54] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 13:57
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
15/06/2022 12:43
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01824160-5 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 15/06/2022 12:18
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02/06/2022 07:08
Mov. [51] - Certidão emitida
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26/05/2022 08:37
Mov. [50] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR565585217BO Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citação - AR Destinatário : Evaldo Candido Ponte Diligência : 12/04/2022
-
26/05/2022 08:26
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/05/2022 16:26
Mov. [48] - Certidão emitida
-
20/05/2022 15:52
Mov. [47] - Certidão emitida
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13/05/2022 18:19
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos de fls. 54/64.
-
06/05/2022 09:20
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 15:27
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01817248-4 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 05/05/2022 14:53
-
05/04/2022 13:01
Mov. [43] - Certidão emitida
-
29/03/2022 13:57
Mov. [42] - Expedição de Carta
-
29/03/2022 13:46
Mov. [41] - Certidão emitida
-
29/03/2022 12:48
Mov. [40] - Documento
-
21/03/2022 14:45
Mov. [39] - Documento
-
21/03/2022 14:18
Mov. [38] - Certidão emitida
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25/01/2022 22:53
Mov. [37] - Certidão emitida
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25/01/2022 10:35
Mov. [36] - Documento
-
30/09/2021 14:14
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 16:32
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 14:32
Mov. [33] - Certidão emitida
-
24/06/2021 23:56
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 08:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
03/05/2021 12:26
Mov. [30] - Carta Precatória: Rogatória
-
06/04/2021 09:30
Mov. [29] - Certidão emitida
-
06/04/2021 09:27
Mov. [28] - Documento
-
11/03/2021 14:48
Mov. [27] - Certidão emitida
-
05/03/2021 10:32
Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória
-
04/03/2021 12:37
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/08/2020 14:19
Mov. [24] - Certidão emitida
-
13/08/2020 09:52
Mov. [23] - Certidão emitida
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13/08/2020 09:48
Mov. [22] - Expedição de Carta
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13/08/2020 09:44
Mov. [21] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR971265703BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimação Destinatário : Evaldo Candido Ponte Diligência : 20/09/2019
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13/08/2020 09:26
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2019 16:12
Mov. [19] - Certidão emitida
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12/09/2019 13:42
Mov. [18] - Expedição de Carta
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09/08/2019 17:06
Mov. [17] - Documento
-
01/08/2019 08:40
Mov. [16] - Documento
-
31/07/2019 12:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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14/05/2019 14:53
Mov. [14] - Bloqueio: penhora on line/Assim, expeça-se ordem de bloqueio pelo sistema Bacenjud e restrição no sistema Renajud. Efetivada a indisponibilidade de dinheiro, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 854,§§ 2º e 3º, do CPC.
-
13/05/2019 12:29
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
13/05/2019 10:14
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.19.00101812-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 13/05/2019 09:45
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03/05/2019 16:23
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/04/2019 15:41
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2019 13:34
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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01/04/2019 13:34
Mov. [8] - Certidão emitida
-
01/04/2019 13:32
Mov. [7] - Certidão emitida
-
01/04/2019 13:32
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/08/2018 09:07
Mov. [5] - Certidão emitida
-
27/07/2018 09:29
Mov. [4] - Expedição de Carta
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29/06/2018 16:06
Mov. [3] - Citação: notificação/Cite-se na forma da Lei nº 6.830/80. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução para o caso de pronto pagamento.
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27/06/2018 08:27
Mov. [2] - Conclusão
-
27/06/2018 08:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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