TJCE - 0623846-81.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:56
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/05/2025 14:30
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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30/05/2025 14:22
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:22
Transitado em Julgado
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28/05/2025 16:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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20/05/2025 14:08
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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20/05/2025 14:07
Decorrido prazo
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20/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:38
Decorrendo Prazo
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12/05/2025 02:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623846-81.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 4º Núcleo Custódia/Inquérito-Caucaia - Impetrante: Paulo Landim de Macêdo Neto - Paciente: Cledson da Silva Oliveira - Impetrado: Juiz de Direito do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Caucaia - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO SIMPLES.
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA.
ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE.
NECESSIDADE DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ARBITRADAS.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DO MAGISTRADO DO 4º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITO - SEDE EM CAUCAIA, QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, A INCLUIR A FIANÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RESTA EVIDENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE ESTÁ SUBMETIDO O ACUSADO, UMA VEZ QUE INVEROSSÍMIL UMA PESSOA POSSUIR A QUANTIA NECESSÁRIA PARA DEIXAR O CÁRCERE E OPTAR POR NÃO PAGAR A QUANTIA ARBITRADA4.
NÃO OBSTANTE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE, OBSERVA-SE QUE O CRIME QUE LHE FORA IMPUTADO FOI COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
DESSA FORMA, DESARRAZOADA É A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOBRETUDO POR SER ELA A ULTIMA RATIO, SENDO SUFICIENTE A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO JÁ DECRETADAS PELO JUÍZO COATOR.IV.
DISPOSITIVO5.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. . - Advs: Paulo Landim de Macêdo Neto (OAB: 44554/CE) -
08/05/2025 21:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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08/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:04
Mover Obj A
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08/05/2025 14:04
Movido para fila Analisado - HC
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08/05/2025 12:04
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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07/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:05
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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30/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 09:02
Juntada de Acórdão
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29/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:00
Concedido o Habeas Corpus
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29/04/2025 14:00
Julgado
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28/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:42
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:59
Inclusão em Pauta
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24/04/2025 14:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/04/2025 18:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/04/2025 18:58
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:29
Decorrendo Prazo
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22/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 13:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/04/2025 10:08
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623846-81.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 4º Núcleo Custódia/Inquérito-Caucaia - Impetrante: Paulo Landim de Macêdo Neto - Paciente: Cledson da Silva Oliveira - Impetrado: Juiz de Direito do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Caucaia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar os requisitos necessários à sua concessão.
Oficie-se à autoridade impetrada, para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme mandamento do art. 662 do CPP.
Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
Desa.
Lígia Andrade de Açencar Magalhães Relatora - Advs: Paulo Landim de Macêdo Neto (OAB: 44554/CE) -
15/04/2025 22:13
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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15/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:23
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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14/04/2025 19:23
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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14/04/2025 19:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/04/2025 11:03
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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14/04/2025 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 16:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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