TJCE - 0200400-49.2023.8.06.0303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200400-49.2023.8.06.0303 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Francisco das Chagas da Silva Maia - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, encaminho o processo ao órgão julgador competente para realização de eventual juízo de conformação ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, ao apreciar o Tema 1214, nos termos do art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Mairson Ferreira Castro (OAB: 20026/CE) - Francisco Nandoval Alves Loiola (OAB: 40087/CE) - Carina Braúna Bruno Sales (OAB: 35485/CE) - Ministério Público Estadual -
30/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/07/2025 21:16
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
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29/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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28/07/2025 18:49
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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28/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 01:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:22
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 20:27
Decorrendo Prazo
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04/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:37
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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29/05/2025 15:35
Interposição de REsp/RE/RO
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29/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:16
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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27/05/2025 18:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:21
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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18/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:37
Juntada de Acórdão
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11/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição
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11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:49
Decorrendo Prazo
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11/04/2025 01:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200400-49.2023.8.06.0303 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Francisco das Chagas da Silva Maia - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
RECURSO DA DEFESA.1.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDÊNCIA.
PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.
TESTEMUNHOS POLICIAIS CLAROS E SEGUROS.
MATERIAL APREENDIDO (90 GRAMAS DE COCAÍNA, SEPARADAS EM 8 PAPELOTES, 6,6 GRAMAS DE CRACK, EM 17 TROUXINHAS, E DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO) EVIDENCIA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO E VÁRIAS MUNIÇÕES DE DIVERSOS CALIBRES.
PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE DÚVIDAS RAZOÁVEIS.2.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA NO JUÍZO A QUO.
RÉU OSTENTA CONDENAÇÕES POR OUTROS DELITOS, INCLUSIVE UMA COM TRÂNSITO EM JULGADO.
ENVOLVIMENTO EM OUTROS DELITOS.
HABITUALIDADE DELITIVA.
COMPROVADA A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO PROBATÓRIAS DOS DELITOS.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO PREENCHIDOS.3.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 1ª FASE DOSIMÉTRICA.
MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 E DA CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
BIS IN IDEM.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PARA CADA VETORIAL NEGATIVADA.
PENA-BASE REDIMENSIONADA. 2ª FASE.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. 3ª FASE.
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA.
REDIMENSIONADA A PENA PARA 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 666 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.
CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PARA A VETORIAL NEGATIVADA.
PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE. 2ª FASE.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. 3ª FASE.
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA.
PENA MANTIDA.
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
SOMATÓRIO DAS PENAS.
PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA PARA 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 679 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE) DIAS-MULTA.
REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.
DETRAÇÃO PENAL.
TEMPO EM QUE O RÉU ENCONTRA-SE PRESO E NEGATIVAÇÃO DE VETORIAIS NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA TORNAM INADEQUADA A MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL.4.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
NEGADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA NO JUÍZO A QUO.
MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR.5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. . - Advs: Mairson Ferreira Castro (OAB: 20026/CE) - Francisco Nandoval Alves Loiola (OAB: 40087/CE) - Carina Braúna Bruno Sales (OAB: 35485/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
09/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/04/2025 20:17
Mover Obj A
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08/04/2025 20:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/04/2025 20:46
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:44
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 16:20
Juntada de Acórdão
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02/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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02/04/2025 14:00
Julgado
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27/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:31
Inclusão em Pauta
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12/03/2025 17:29
Para Julgamento
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12/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 21:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/02/2025 08:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/02/2025 08:10
Juntada de Petição
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25/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/02/2025 08:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/02/2025 15:43
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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03/02/2025 08:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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31/01/2025 22:39
Registrado para Retificada a autuação
-
31/01/2025 22:39
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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