TJCE - 3000022-60.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 09:50
Expedição de Alvará.
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000022-60.2022.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA TORINO Executada: MILA CAVALCANTE COLARES Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência da ação conforme petição de ID 35932752.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte exequente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Os valores bloqueados via Sistema SISBAJUD devem ser devolvidos à executada (ID 42041739).
Desse modo, expeça-se alvará judicial no importe de R$ 1.239,41 (mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) em favor da executada, cujos dados bancários estão informados na certidão de ID 53293484.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 13:51
Extinto o processo por desistência
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10/01/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
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13/12/2022 02:15
Decorrido prazo de MILA CAVALCANTE COLARES em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/11/2022 16:45
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/10/2022 08:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MILA CAVALCANTE COLARES em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 19:10
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 10:59
Processo Reativado
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22/08/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:06
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:15
Homologada a Transação
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23/02/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 19:10
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:51
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2022 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 17:50
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:59
Outras Decisões
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06/01/2022 17:28
Conclusos para decisão
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06/01/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/01/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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