TJCE - 3006247-48.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 22:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 08:52
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/06/2025 11:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 05:06
Decorrido prazo de WAGNER LUYDHY BEZERRA CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 02:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153145779
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153145779
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09/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 3006247-48.2024.8.06.0167Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Busca e Apreensão, Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar]AUTOR: JOSE IVANILDO RODRIGUES FREIRESREU: MARCELO GOMES DE DEUS, ANTONIO ADALBERTO PONTE CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão do MM Juiz, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 13/06/2025, às 09:15 na Sala de Audiência, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl. 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4 - A parte, se desejar, poderá comparecer pessoalmente. O referido é verdade.
Dou fé. Sobral/CE, 5 de maio de 2025. Francisco Kauã de Oliveira Pereira Estagiário -
08/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153145779
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08/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 09:15, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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02/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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02/05/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/04/2025 11:39
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149753451
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006247-48.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Busca e Apreensão, Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar] Requerente: JOSE IVANILDO RODRIGUES FREIRES Requerido: MARCELO GOMES DE DEUS e ANTÔNIO ADALBERTO PONTE Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: Considerando que a controvérsia da presente demanda envolve um veículo que foi, supostamente, vendido e revendido sem a transferência formal de titularidade em todos os documentos, e levando em conta informação do autor de que inexiste contrato de compra e venda escrito referente a esse bem (ID 128374230), faz-se necessário emendar a inicial para incluir no polo passivo da demanda a pessoa de nome SEBASTIÃO FERNANDES COELHO, de quem o autor alega ter originalmente comprado o veículo em questão. Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149753451
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09/04/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149753451
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09/04/2025 06:56
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2025. Documento: 133047129
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133047129
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22/01/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133047129
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22/01/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127743930
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127743930
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02/12/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127743930
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28/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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