TJCE - 3010434-78.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 168795609
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 168795609
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01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168795609
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19/08/2025 11:48
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:38
Decorrido prazo de MARIA ARIADNE DE OLIVEIRA BEZERRA GALVAO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de TAIS SANTOS DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161759038
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161759038
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10/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3010434-78.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: MARIA ARIADNE DE OLIVEIRA BEZERRA GALVAO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Conforme o dispositivo no art. 357, II do CPC, verifico a necessidade de produção de prova pericial, através de exame médico a ser realizado na pessoa do(a) promovente, bem como dos documentos apresentados pelas partes acostados nos autos. Sendo assim, designo a data de 03/09/2025 no horário das 08:30 às 11:00 e de 13:30 às 16:00, por ordem de chegada, para a realização do exame pericial na Sala de Perícias 01, Setor Verde.
Nível S1, Sala S116 do Fórum Clóvis Beviláqua, com endereço na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690. A parte autora deverá se fazer presente ao local da perícia devidamente munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes e sua respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, link disponível http://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Nomeio a perita médica Dra.
Clara Mota Randal Pompeu de Almeida (CREMEC 16.622), telefone (85) 99628-6872, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a serem creditados em conta bancária a ser indicada pelo(a) expert. À SEJUD, para o cumprimento dos expedientes seguintes: a) Intimem-se as partes sobre a perícia e para, querendo, manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º incisos, I, II, III do art. 465 (CPC), ainda, facultado às partes indicarem assistentes técnicos; b) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do e-mail: [email protected], para em 5 (cinco) dias, manifestar o aceite ou declínio ao encargo; devendo informar seus dados bancários; c) Proceda-se a intimação do INSS, via sistema, acerca da data da perícia, devendo realizar o pagamento dos honorários periciais por depósito judicial e comprovação nos autos. Empós a realização dos trabalhos periciais, o laudo deverá juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará a favor do(a) perito(a) nomeado(a). Cumpram-se os expedientes com urgência. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
09/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161759038
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09/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:03
Nomeado perito
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24/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de TAIS SANTOS DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de TAIS SANTOS DA COSTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144602048
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04/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3010434-78.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: MARIA ARIADNE DE OLIVEIRA BEZERRA GALVAO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Defiro o benefício da justiça gratuita. Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91 e Portaria nº. 270/2024 do TJCE, determino a realização de perícia médica e a inclusão do presente no mutirão de perícias médicas. Promova-se a nomeação de perito(a) cadastrado nos sistemas de perícias ou órgãos técnicos e científicos conveniados ao Tribunal de Justiça do Ceará. Após a nomeação, intime-se o(a) perito(a) nomeado, via portal eletrônico, para dizer se aceita o encargo ou informar sua escusa, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que o valor dos honorários será depositado, antecipadamente, em conta vinculada ao processo, e que a quantia só será liberada com a apresentação do competente laudo. Fixo o prazo de entrega do laudo de até 60 (sessenta) dias após sua realização. Aceito o encargo, intime-se o INSS via portal eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais e juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico. Ressalta-se que, sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Inclua-se a etiqueta de mutirão de perícias. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144602048
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03/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144602048
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02/04/2025 11:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ARIADNE DE OLIVEIRA BEZERRA GALVAO - CPF: *43.***.*28-49 (AUTOR)
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02/04/2025 11:36
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0042-19 (REU)
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02/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 19:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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