TJCE - 0050239-22.2021.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0050239-22.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINO RAMOS NETOREU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a revelia, o presente caso possui natureza complexa, FAZENDO-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL para que se possa aferir os critérios de atualização em discussão.
Realize-se a nomeação de perito contabilista/contador credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho.
O objeto da perícia consiste em definir o valor devido em decorrência de eventual incorreção na atualização do saldo credor na conta individual do PASEP da parte autora ou de má gestão do banco promovido.
Deve o perito ser intimado da nomeação e para apresentar proposta de honorários.
Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos, manifestando-se, ainda, sobre a proposta de honorários.
Anoto, ainda, que o pagamento dos honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, vez que a perícia foi determinada pelo juízo, observando-se a gratuidade da justiça outrora deferida à parte autora (art. 95, CPC).
O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 22 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
07/09/2024 13:01
Remessa
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07/09/2024 13:01
Baixa Definitiva
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07/09/2024 13:01
Transitado em Julgado
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07/09/2024 13:01
Transitado em Julgado
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07/09/2024 13:01
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/09/2024 13:00
Decorrido prazo
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07/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:46
Decorrendo Prazo
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08/08/2024 00:46
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:45
Mover Obj A
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05/08/2024 15:45
Mover Obj A
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02/08/2024 07:58
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:44
Disponibilização Base de Julgados
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31/07/2024 17:50
Juntada de Acórdão
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31/07/2024 14:00
Conhecido o recurso e provido
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31/07/2024 14:00
Julgado
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22/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 08:42
Inclusão em Pauta
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17/07/2024 08:40
Para Julgamento
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12/07/2024 15:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/06/2024 15:21
Corrigir para pendente de julgamento
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05/06/2024 13:55
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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05/06/2024 13:55
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
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27/11/2022 18:27
Juntada de Petição
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27/11/2022 18:27
Juntada de Petição
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27/05/2021 21:35
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 14:21
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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21/05/2021 14:21
Processo movido fila Ag. Cumprimento -> Processos Sobrestados
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07/05/2021 15:24
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/05/2021 10:12
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/04/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:12
Distribuído por prevenção
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23/04/2021 17:44
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2021 08:45
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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