TJCE - 0050239-22.2021.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 165315180
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08/08/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 165315180
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07/08/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165315180
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07/08/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:08
Juntada de informação
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21/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151188420
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151188420
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151188420
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151188420
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151188420
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151188420
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0050239-22.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVELINO RAMOS NETOREU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a revelia, o presente caso possui natureza complexa, FAZENDO-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL para que se possa aferir os critérios de atualização em discussão.
Realize-se a nomeação de perito contabilista/contador credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho.
O objeto da perícia consiste em definir o valor devido em decorrência de eventual incorreção na atualização do saldo credor na conta individual do PASEP da parte autora ou de má gestão do banco promovido.
Deve o perito ser intimado da nomeação e para apresentar proposta de honorários.
Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos, manifestando-se, ainda, sobre a proposta de honorários.
Anoto, ainda, que o pagamento dos honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, vez que a perícia foi determinada pelo juízo, observando-se a gratuidade da justiça outrora deferida à parte autora (art. 95, CPC).
O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 22 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
23/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151188420
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23/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151188420
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23/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151188420
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22/04/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025. Documento: 145127927
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0050239-22.2021.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: AVELINO RAMOS NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte demandante acerca da certidão de ID 142618146, para no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente ao andamento do feito.
Itapipoca/CE, 3 de abril de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145127927
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03/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145127927
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03/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:01
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:57
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115444888
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115444888
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08/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115444888
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08/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:51
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 01:05
Mov. [34] - Certidão emitida
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16/09/2024 15:40
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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12/09/2024 10:21
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01819149-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 10:16
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11/09/2024 20:33
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 07:47
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 17:08
Mov. [29] - Certidão emitida
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09/09/2024 17:07
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 17:06
Mov. [27] - Reativação | analada a sentenca
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07/09/2024 13:01
Mov. [26] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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04/11/2021 10:21
Mov. [25] - Documento
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04/11/2021 10:21
Mov. [24] - Documento
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04/11/2021 10:20
Mov. [23] - Documento
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04/11/2021 10:20
Mov. [22] - Documento
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15/04/2021 08:45
Mov. [21] - Recurso Eletrônico
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15/04/2021 08:44
Mov. [20] - Certidão emitida
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14/04/2021 21:36
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 17:56
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WITC.21.00169173-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/04/2021 16:02
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24/03/2021 15:36
Mov. [17] - Certidão emitida
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24/03/2021 13:19
Mov. [16] - Expedição de Carta
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15/03/2021 17:11
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 13:50
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/03/2021 10:21
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITC.21.00167595-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/03/2021 10:13
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26/02/2021 17:45
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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26/02/2021 16:36
Mov. [11] - Informação
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23/02/2021 12:12
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 10:18
Mov. [9] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 14:59
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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22/02/2021 09:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.21.00166553-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2021 09:33
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18/02/2021 22:52
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2021 Data da Publicacao: 19/02/2021 Numero do Diario: 2554
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17/02/2021 11:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 20:42
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 17:42
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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03/02/2021 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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03/02/2021 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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