TJCE - 3000361-34.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 14:09
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 14:09
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA MIRTES DE AZEVEDO PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144764422
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04/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/04/2025. Documento: 144764422
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000361-34.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA MIRTES DE AZEVEDO PEREIRAEndereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 933, - até 499/500, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-172 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3148, ., JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144764422
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144764422
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02/04/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144764422
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02/04/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144764422
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02/04/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de recurso
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26/03/2025 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/03/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/03/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/03/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/03/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/03/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140585790
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140585790
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140585790
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17/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140585790
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17/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140585790
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17/03/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2025 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133349597
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133349596
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27/01/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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27/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025. Documento: 133271863
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133349597
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133349596
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24/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133349597
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24/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133349596
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133271863
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23/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133271863
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23/01/2025 16:24
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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