TJCE - 3044383-30.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171226153
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171226153
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3044383-30.2024.8.06.0001 [Não padronizado] REQUERENTE: FRANCISCO ALVES OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC D E S P A C H O Vistos e examinados.
Considerando o recurso inominado interposto (Id:171128644), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
08/09/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171226153
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29/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/08/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 05:43
Decorrido prazo de JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 162238048
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 162238048
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08/08/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162238048
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08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:09
Erro ou recusa na comunicação
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29/04/2025 05:19
Decorrido prazo de JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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18/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145275609
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3044383-30.2024.8.06.0001 [Não padronizado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC D E C I S Ã O Vistos etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR, proposta por FRANCISCO ALVES OLIVEIRA, em face do INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, com o fim de obter provimento judicial, objetivando a realização do procedimento de RESSINCRONIZADOR CARDÍACO, com todos os MATERIAIS CIRÚRGICOS individualizados, conforme prescrição médica. Decido.
Considerando, a reclamação apresentada no ID 145024841, determino a intimação do ente demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento regular da obrigação de fazer objeto dos autos, com prova documental idônea, sob pena de bloqueio de verba pública para satisfação da obrigação pelo resultado prático equivalente (art. 497, CPC).
Ciência à parte autora, por seu Defensor Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza em respondência - Portaria n° 313/25 -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145275609
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07/04/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145275609
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05/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138068616
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138068616
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11/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138068616
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11/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/03/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 17:37
Determinada a redistribuição dos autos
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05/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:35
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 16:35
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ISSEC - INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:54
Decorrido prazo de JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131001897
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20/12/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131001897
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19/12/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131001897
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19/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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