TJCE - 3021132-46.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169646892
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169646892
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3021132-46.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALPHA TEC DISTRIBUIDORA LTDA, ANTONIA GEYZYSBELL ALVES BEM APENSO: [3021873-86.2025.8.06.0001] DESPACHO Sobre as certidões do Oficial de Justiça de IDs. 166759629 e 166867389, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169646892
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20/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 04:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165252708
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22/07/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165252708
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3021132-46.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALPHA TEC DISTRIBUIDORA LTDA, ANTONIA GEYZYSBELL ALVES BEM APENSO: [3021873-86.2025.8.06.0001] DESPACHO Custas processuais pagas (ID. 150142662). Custas diligenciais do Oficial de Justiça pagas (ID. 149878940) CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada presencialmente, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). EXPEÇA-SE certidão, se houver pedido do exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias ao longo do processo será realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
21/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165252708
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16/07/2025 11:09
Determinada a citação de ALPHA TEC DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-86 (EXECUTADO) e ANTONIA GEYZYSBELL ALVES BEM - CPF: *27.***.*77-48 (EXECUTADO)
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30/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/04/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2025. Documento: 144754583
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3021132-46.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALPHA TEC DISTRIBUIDORA LTDA, ANTONIA GEYZYSBELL ALVES BEM APENSO: [] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144754583
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02/04/2025 19:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144754583
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02/04/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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