TJCE - 0243588-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 152666381
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 152666381
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18/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0243588-91.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: MARIA GORETE LOPES PINHEIRO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Mantenho a decisão de id nº 132036885, que decretou a revelia do promovido.
Contudo, verifico que o requerido apresentou a petição de id nº 151001447, que não poderá ser aceita como contestação, mas que será aproveitada quanto ao pedido de provas. Nesse sentido, defiro o pleito de perícia contábil, posto que se trata de prova de extrema importância para a elucidação do caso em tela; a ser custeada pelo promovido. Ademais, indefiro o pleito da petição de id nº 151001451, pois o referido tema expressamente determina a suspensão dos processos em que se discutem débitos indevidos na conta do PASEP, não sendo esse o cerne da questão aqui discutido.
Ao Gabinete, para que providencie o sorteio do expert no SIPER. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de abril de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
17/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152666381
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02/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 132036885
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08/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0243588-91.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: MARIA GORETE LOPES PINHEIRO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Em análise dos autos, verifico que o requerido restou citado eletronicamente, conforme certidão de id nº 116232135 e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação.
Diante disso, decreto a revelia do banco promovido, nos termos do Art.344 do CPC, com seus respectivos efeitos.
Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, caso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, I, do CPC/15.
Intimem-se. Cumpra-se Fortaleza, 9 de janeiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 132036885
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07/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036885
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07/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 22:00
Decretada a revelia
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11/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:33
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/09/2024 01:39
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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03/09/2024 15:58
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/09/2024 14:06
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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03/09/2024 14:05
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/08/2024 18:30
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 15:04
Mov. [8] - Conclusão
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02/07/2024 10:39
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02162382-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/07/2024 10:26
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27/06/2024 21:06
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 14:13
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/06/2024 17:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 19:02
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2024 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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