TJCE - 3027814-51.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 22992570
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 22992570
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11/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22992570
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10/06/2025 16:35
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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10/06/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/05/2025 10:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 19016644
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07/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3027814-51.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: CELI MELO GIRÃO DESPACHO O recurso interposto por Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 23/01/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7810431) e a peça recursal protocolada no dia 23/01/2025 (Id. 18976650), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95.
Dispensado o preparo, dado que a parte é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 19016644
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04/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19016644
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04/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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