TJCE - 0252954-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2025 13:22
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 151218610
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 151218610
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0252954-28.2022.8.06.001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANA MARIAREU: INCO ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O Diante do recurso de apelação interposto, intime-se a parte adversa, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contra-arrazoar nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
08/05/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151218610
-
30/04/2025 04:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 140781083
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0252954-28.2022.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANA MARIAREU: INCO ENGENHARIA LTDA S E N T E N ÇA 1.
Relatório.
Cuidam os autos de recurso de embargos de declaração interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA MARIA (ID 128287279) em face da sentença de ID 126069108, sob a alegação de erro material.
Contrarrazões de ID 133030402.
Vieram-me os autos conclusos. 2.
Fundamentação.
O presente recurso é tempestivo.
O recurso de embargos de declaração, sabe-se, tem por objetivo precípuo o esclarecimento de uma decisão judicial que se mostre obscura ou contraditória, guardando, ainda, a finalidade de integrá-la em casos de omissão.
De acordo com o atual Código de Ritos, os aclaratórios também se prestam à correção de erro material.
Vê-se, pois, que não é o recurso adequado para revolvimento da matéria de fato nem para discussão de teses jurídicas, mesmo porque os aclaratórios buscam sanar um erro interno da decisão ou sentença.
O art. 1.023 do CPC/15, a seu turno, impõe ao recorrente a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão.
O embargante sustenta erro material nos seguintes termos: "Na sentença de ID n. 126069108, proferida em 22 de novembro de 2024, Vossa Excelência veio a julgar procedentes os pedidos formulados pela parte autora, condenando a parte promovida, Inco Engenharia LTDA, ao pagamento dos débitos da cota condominial vencida em 11 de março de 2022, além das vencidas no curso do processo e as vincendas até à data do efetivo pagamento, aplicando-se na condenação a multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês, contados da data do vencimento, conforme o art. 22 da Convenção de Condomínio, e correção monetária, que incidirá desde o ajuizamento da ação, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Contudo, Excelência, a primeira despesa condominial referida na petição inicial e planilha de débito de ID n. 122707672, detém vencimento em 10 de março de 2022, e não 11 de março de 2022, conforme previsto na sentença de ID n. 126069108.
Nas demais planilhas de débitos juntadas aos autos, de IDs n. 122707628, 122707648 e 122707660, os débitos condominiais inadimplidos também se iniciam pela cota de vencimento em 10 de março de 2022. Destarte, requer a parte embargante o provimento dos presentes aclaratórios, com a reforma da sentença de ID n. 126069108, de modo que esta seja retificada para que a despesa de vencimento em 10 de março de 2022 conste como primeiro vencimento das cotas vencidas e vincendas abrangidas pela condenação." (ID 128287279).
Conforme a sentença embargada, a demanda autoral foi julgada procedente, condenando a promovida, ora embargada, a pagar ao requerente os débitos da cota condominial vencida em 11/03/2022, além das vencidas no curso do processo e as vincendas até à data do efetivo pagamento. Todavia, verifica-se que houve erro material na decisão embargada quanto à data de vencimento da primeira cota condominial que, na realidade, deveria estar fixada em 10/03/2022, em conformidade às planilha de débitos (IDs 122707672 e 122707628) e à petição inicial acostadas nos autos.
Sendo assim, assiste razão à embargante, de modo que a correção é a medida que se impõe.
Portanto, onde se lê "11/02/2022" na sentença, leia-se "10/02/2022". 3.
Deliberações.
Isto posto, RECEBO o presente recurso quanto à alegação de omissão de condenação do embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência para lhe DAR PROVIMENTO e integrar a sentença recorrida nos termos supra delineados.
Intimações de estilo - inclusive da parte embargada -, com reabertura por inteiro do prazo recursal (CPC, art. 1.026). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140781083
-
01/04/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140781083
-
27/03/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:46
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130965171
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130965171
-
14/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130965171
-
19/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126069108
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126069108
-
28/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126069108
-
22/11/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 01:23
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/09/2024 15:52
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/08/2024 12:41
Mov. [54] - Mero expediente | Instadas a se manifestarem a fl. 106, apenas a parte autora se manifestou pelo julgamento do processo. Sendo assim, anuncio o julgamento antecipado da lide. Facam os autos conclusos para sentenca.
-
22/03/2024 09:45
Mov. [53] - Concluso para Sentença
-
14/03/2024 12:40
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01935138-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 12:37
-
11/03/2024 22:43
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 02:23
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 14:01
Mov. [49] - Documento Analisado
-
26/02/2024 16:30
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2023 02:23
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
31/08/2023 15:06
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
29/08/2023 23:05
Mov. [45] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
29/08/2023 23:05
Mov. [44] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
29/08/2023 21:22
Mov. [43] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
29/08/2023 20:27
Mov. [42] - Documento
-
28/08/2023 13:54
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02286720-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 28/08/2023 13:50
-
28/08/2023 09:36
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02285367-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/08/2023 09:06
-
19/07/2023 19:56
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
-
18/07/2023 12:08
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 21:31
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
-
05/06/2023 02:20
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 18:23
Mov. [35] - Documento Analisado
-
01/06/2023 09:18
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 09:01
Mov. [33] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/08/2023 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
-
31/05/2023 21:15
Mov. [32] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
31/05/2023 21:15
Mov. [31] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
31/05/2023 21:14
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2023 10:20
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/02/2023 11:52
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
31/01/2023 16:44
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01843861-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 16:20
-
17/01/2023 21:37
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
-
16/01/2023 11:57
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0009/2023 Teor do ato: Sobre o documento de fl. 82, juntado por ocasiao da replica de fls. 73/81 intime-se a requerida, via Dje, para apresentar manifestacao. Advogados(s): Paulo Germano Au
-
16/01/2023 08:52
Mov. [24] - Documento Analisado
-
12/01/2023 17:21
Mov. [23] - Mero expediente | Sobre o documento de fl. 82, juntado por ocasiao da replica de fls. 73/81 intime-se a requerida, via Dje, para apresentar manifestacao.
-
12/01/2023 13:57
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
12/01/2023 13:56
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/12/2022 09:01
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02578295-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/12/2022 08:38
-
08/12/2022 16:53
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02557538-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/12/2022 16:40
-
21/11/2022 17:41
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
21/11/2022 17:30
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
21/11/2022 14:39
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
18/11/2022 17:22
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02512428-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2022 17:02
-
18/11/2022 09:17
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02510430-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2022 09:02
-
26/08/2022 21:58
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0651/2022 Data da Publicacao: 29/08/2022 Numero do Diario: 2915
-
25/08/2022 21:04
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0650/2022 Data da Publicacao: 26/08/2022 Numero do Diario: 2914
-
25/08/2022 02:07
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 11:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 10:43
Mov. [9] - Documento Analisado
-
24/08/2022 09:56
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 13:23
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 10:03
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/11/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
-
18/07/2022 14:02
Mov. [5] - Encerrar análise
-
15/07/2022 16:56
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
15/07/2022 16:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 16:35
Mov. [2] - Conclusão
-
08/07/2022 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125517-14.2016.8.06.0001
Arcelormittal Brasil S.A.
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 14:44
Processo nº 3027814-51.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Celi Melo Girao
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2025 15:41
Processo nº 0201861-24.2023.8.06.0055
Gildazio Bezerra Medeiros
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Jose Alves Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2023 14:59
Processo nº 3027814-51.2024.8.06.0001
Celi Melo Girao
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 15:42
Processo nº 0201861-24.2023.8.06.0055
Gildazio Bezerra Medeiros
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Jose Alves Nobre
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 22:54