TJCE - 0279697-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 04:20
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150738896
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150738896
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0279697-07.2024.8.06.0001 AUTOR: JAIRTON DE QUEIROZ PINTO REU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Em atenção ao dever de cooperação prevista no art. 6º do CPC, determino, com amparo no art. 357, c/c o inciso V, do referido diploma de ritos, que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da possibilidade de composição da lide, formulando proposta exequível para a solução consensual do litígio. Em sendo inviável a autocomposição, faculto as partes, nos termos § 2º, art. 357 do CPC, apresentarem a delimitação consensual das questões de fato e de direito referidos nos incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juízo. Poderão ainda apontar os pontos controvertidos da lide, bem como pugnar pelas provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Publique-se, prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150738896
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24/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 138142569
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0279697-07.2024.8.06.0001 AUTOR: JAIRTON DE QUEIROZ PINTO REU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 138142569
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138142569
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10/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 21:26
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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08/11/2024 09:40
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/11/2024 01:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 17:15
Mov. [4] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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06/11/2024 15:48
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2024 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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