TJCE - 3000031-92.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170537465
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170537465
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27/08/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170537465
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26/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 04:08
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:40
Processo Desarquivado
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160434944
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160434944
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 3000031-92.2025.8.06.0181.
AUTOR: WILSON ARAUJO VIANA.
REU: ASPECIR PREVIDENCIA. S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.
Relatório: Trata-se de homologação de acordo referente a ação declaratória e inexistência de negócio jurídico, pertencente a Wilson Araújo Viana e Aspecir Previdencia, firmado em audiência de conciliação.
Termos do acordo às fls.
ID 160284874. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Ritos Cíveis, verifica-se o caso de transigência entre as partes, e no sábio ensinamento do mestre MOACYR AMARAL SANTOS, vislumbra-se passagens referentes à matéria, in verbis: "O art. 269 do Código de Processo Civil enumera os casos em que se extingue o processo com julgamento do mérito, sobre os quais nos referiremos a seguir: "III - quando as partes transigirem - Transigência é transação.
Tem seu fundamento no Código Civil, artigo 1025: "É lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." O inciso que estamos a comentar, cogita da transigência no curso da lide.
Pode abranger todo o pedido ou apenas parte dele.
No primeiro caso, o processo se extingue, "porque o fundamento para a sentença foi o mérito, objeto da transação" (PONTES DE MIRANDA).
No segundo caso, o processo continua para decisão da parte do pedido que não constituiu objeto de transação.
São pressupostos da transação: que as partes sejam capazes de contratar e, assim, de dispor de seus direitos; que diga respeito a direitos patrimoniais (Código Civil, art. 1035).
Com referência a direitos indisponíveis, não se admite a transação e, assim, a transigência.
Como a transigência, a que alude o inciso, subentende em curso a lide, deverá ser feita por termo nos autos ou por escritura pública (Cód.
Civil, art. 1.028).
Deste ou daquele modo feita, para fins do processo, deverá ser homologada por sentença pelo juiz." [PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2.º Volume - Ed.
Saraiva - 1998, páginas 107/108].
As cláusulas da avença estão regulares.
Não vislumbro qualquer vício na manifestação volitiva externada pelas Partes.
Assim, não há porque não seja homologado o acordo feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousa às fls.ID 160284874 extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
AO GABINETE: retifique o polo passivo, para constar no polo passivo a empresa UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ: nº 95.***.***/0001-57, conforme item "1" do termo do acordo de fls.
ID 160284874.
Certifique-se o trânsito em julgado me imediato e arquivem-se estes autos.
Sem custas e sem honorários, por serem as partes beneficiários da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
17/06/2025 06:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 06:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:58
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160434944
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13/06/2025 15:50
Homologada a Transação
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12/06/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 20:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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12/06/2025 07:02
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159793728
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento do autor/recorrente com reserva
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11/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159793728
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DA VARA Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000031-92.2025.8.06.0181 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: WILSON ARAUJO VIANA POLO PASSIVO: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, II - oferecida resposta do requerido: a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela arguidas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte REQUERENTE, através do advogado constituído ou Defensor Público, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja assistido pela Defensoria Pública o prazo de intimação será 30 (trinta) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para Decisão.
Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA Servidor do Gabinete Provimento nº 02/2021/CGJCE e Art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2024/TJCE -
10/06/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159793728
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10/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144477826
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DA VARA Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000031-92.2025.8.06.0181 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: WILSON ARAUJO VIANA POLO PASSIVO: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DESIGNADA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: A audiência designada de Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 11/06/2025 Hora: 14:30 , será realizada de forma HÍBRIDA, presencial (para as partes que residem na Comarca de Várzea Alegre) e virtual (para as partes que não residem na comarca) através do aplicativo Microsoft Teams pelo link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWUyMmRkNzEtOWE0Ny00ODUyLWIxOWQtMDg3ZjAxMmVlZDBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a16cf4ff-24bd-4567-a3cf-b677eade175c%22%7d Os expedientes que são de competência do Gabinete foram elaborados, agendamento nos sistemas Teams e SAV.
Em atenção ao disposto no art. 9°, III da Instrução Normativa 02/2024 TJCE, devem ser citado(s)/intimado(s) para a audiência: Parte Tipo de participação id.
Meio Advogado Requerente DJ Requerido Portal ou AR Em caso de dúvidas, contatar o Gabinete da Vara pelo contato: Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) Celular Vara: (85) 98167-1531 (WhatsApp + SOMENTE PARA DEMANDAS INTERNAS) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEVARZEAALEGRE Endereço: Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Bairro Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. ANTONIA SIMERY DE LIMA MENDES Servidor do Gabinete Provimento nº 02/2021 CGJCE e Art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2024 -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144477826
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01/04/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144477826
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01/04/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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28/03/2025 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:27
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:27
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132406859
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132406859
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30/01/2025 21:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132406859
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15/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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