TJCE - 0122596-48.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 163046319 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 163046319 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 163046319 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0122596-48.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 REQUERIDO: MULTI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO EIRELI e outros DECISÃO
 
 Vistos. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas relativas ao cumprimento de sentença, no valor constante na Tabela IV, II, das Custas Processuais vigentes para o ano de 2025, sob pena de não ser apreciado o pedido de fls. retro.
 
 Ademais, em petição de ID 149630434 a parte exequente requereu o recebimento do cumprimento de sentença, embora não tenha acostado aos autos o demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, nos termos do art. 524, do CPC: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
 
 Desse modo, intime-se a parte autor para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha de cálculo nos termos do art. 524, do CPC.
 
 Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
 
 Ricardo Bruno Fontenelle Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 12:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163046319 
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                                            15/07/2025 15:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/07/2025 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 11:25 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            23/06/2025 11:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2025 12:08 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            16/06/2025 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 15:06 Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            16/06/2025 15:06 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 04:42 Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 04:42 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/05/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144749955 
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                                            07/04/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0122596-48.2017.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Mútuo] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 REU: MULTI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO EIRELI, ELIAS ALVES MOURA Vistos em inspeção. I) RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de MULTI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO EIRELI e ELIAS ALVES MOURA, todos qualificados. Visa a embargante a cobrança de valores emanados de faturas de cartão de crédito na qual fora intimada a parte promovida, nos termos do art. 701 do CPC/15, deixando esta de apresentar a defesa própria no prazo legal, tendo lhe sido nomeado curador especial, o qual apresentou contestação sob negativa geral. É o relatório.
 
 Decido sucintamente. II) FUNDAMENTAÇÃO A demanda comporta imediato julgamento, com esteio no art. 355, I, do CPC/15, na medida em que independe da produção de outras provas além daquelas já carreadas ao feito. Dispõe o atual art. 701, § 2º, do CPC/15 que: Art. 701.
 
 Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Extreme de dúvidas, o texto legal quando afirma que a não interposição de embargos ao procedimento monitório culmina na constituição de título executivo judicial em favor do ajuizante, que ora se apresenta, e conversão do mandado inicial em executivo. No caso sub examine, compreendeu-se, inicialmente, que a demanda contém prova escrita suficiente à adoção deste rito especial. Diz-se em doutrina e jurisprudência que o documento a fundamentar o processo monitório deve transmitir verossimilhança suficiente à adoção desta via mais enxuta.
 
 Com efeito, embora não se exija prova robusta, deve o documento apresentar-se suficiente à aparência do crédito reclamado. Destarte, em ações de cobrança de débitos, como na espécie, a parte promovente não pode se furtar de demonstrar proativamente a prévia existência da relação negocial jurídica a justificar o reclamado inadimplemento. APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
 
 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 PRESCRIÇÃO.
 
 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 CHEQUE.
 
 TERMO INICIAL.
 
 O prazo prescricional à pretensão monitória fundada em cheque prescrito é quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I do CC tendo termo inicial no dia subsequente à data de emissão constante da cártula, como enunciado na Súmula n. 503 do e.
 
 STJ - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença.
 
 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 CHEQUE.
 
 CAUSA SUBJACENTE.
 
 A prova escrita de existência da dívida é requisito previsto no art. 700 do CPC/15 que adotou a ação monitória na espécie documental.
 
 Na ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, como ditou o e.
 
 STJ no REsp n. 1.094.571/SP representativo de controvérsia.
 
 Demonstrado o fato constitutivo do direito do autor incumbe ao réu fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo, como dispõe o art. 333 do CPC.
 
 Circunstância dos autos que se impõe manter a sentença de procedência.
 
 RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº *00.***.*87-75, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/12/2018). (TJ-RS - AC: *00.***.*87-75 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 19/12/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/02/2019) Entendo que as provas carreadas aos autos consistem em demonstração da dívida suficiente a ensejar o procedimento monitório, vez que a parte resignou-se a colacionar faturas e demonstrativo de evolução de débito, juntando o instrumento de contratação do serviço de cartão de crédito. No caso dos autos, percebo que, com esteio no art. 373, I, do CPC/15, a parte postulante efetivamente demonstrou o fato constitutivo de seu direito, através do termo de adesão ao regulamento do cartão BNDES de id. 118030434 firmado pelas partes, bem como faturas de cartão de crédito de id. 118030432.
 
 O reconhecimento do inadimplemento, de outra banda, decorre da presunção da veracidade das afirmações autorais em virtude da revelia caracterizada.
 
 Destarte, com supedâneo no art. 586 c/c art. 389 do CC/02, assiste razão à parte promovente, havendo a demanda de ser julgada procedente.
 
 Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS CORRENTISTAS - AGIOTAGEM - I - Em conta corrente conjunta, a solidariedade ativa se estabelece somente entre os correntistas e o banco e não entre aqueles e o portador do cheque - Perante o portador responde apenas o emitente do título - Solidariedade entre os titulares da conta corrente conjunta que não se presume - Inteligência do art. 265 do CC - Ilegitimidade passiva dos demais corréus mantida - II - Reconhecido que o cheque é título não causal, sendo o fato gerador da obrigação a emissão da cártula, e o fundamento da ação, o inadimplemento daquela - Possibilidade, entretanto, da discussão acerca da causa debendi, caso o devedor demonstre cabalmente a existência de fato capaz de elidir a presunção de liquidez e certeza do título de crédito - Apelante que não nega a emissão do cheque - Incontroverso também que o cheque decorre de empréstimo entre particulares, o que, todavia, não é ilegal - Apenas a cobrança de juros onzenários é defesa por lei - Verossimilhança das alegações do apelante que autoriza a inversão do ônus da prova - Aplicabilidade da Medida Provisória n.º 1.820/99, reeditada pela Medida Provisória 2.172-32/2001, ainda em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32 - Credor que logrou êxito em fazer a prova da regularidade do seu crédito - Valor original da dívida que foi acrescido de juros legais e correção monetária, inexistindo abusividade - Prática de agiotagem não configurada - Ação monitória procedente, com rejeição dos embargos monitórios do apelante - Sentença mantida - III - Sentença publicada quando já em vigor o NCPC - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do NCPC, majoram-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor do débito, observada a gratuidade processual concedida ao apelante - Apelo improvido". (TJSP; Apelação Cível 1001494-58.2015.8.26.0291; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2019; Data de Registro: 29/03/2019) In casu, a procedência da demanda é medida que se impõe. III) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, a fim de condenar o promovido a pagar a quantia de R$ 518.950,89 (quinhentos e dezoito mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), acrescida dos respectivos consectários de mora pela SELIC desde o ajuizamento da demanda. Condeno, ainda, os réus nas custas, as quais deverão ser ressarcidas ao autor, e nos honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC/15. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se não provocado o curso executivo, arquive-se, com adoção das cautelas de praxe. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            07/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144749955 
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                                            06/04/2025 21:20 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/04/2025 21:18 Juntada de Petição de ciência 
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                                            04/04/2025 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144749955 
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                                            04/04/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 16:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137166031 
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                                            17/03/2025 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137166031 
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                                            16/03/2025 12:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2025 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137166031 
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                                            14/03/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 11:33 Nomeado curador 
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                                            25/02/2025 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 20:24 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 06:00 Mov. [242] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            07/09/2024 10:30 Mov. [241] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e 
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                                            07/09/2024 10:24 Mov. [240] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e 
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                                            05/09/2024 07:10 Mov. [239] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            05/09/2024 07:06 Mov. [238] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            22/08/2024 09:58 Mov. [237] - Mero expediente | Publiquem-se os editais de fls. 349/350. 
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                                            29/06/2024 08:59 Mov. [236] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e 
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                                            29/06/2024 08:57 Mov. [235] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e 
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                                            28/06/2024 16:43 Mov. [234] - Concluso para Despacho 
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                                            27/06/2024 19:55 Mov. [233] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154604-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 19:53 
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                                            07/06/2024 03:01 Mov. [232] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321 
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                                            04/06/2024 02:15 Mov. [231] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/06/2024 17:16 Mov. [230] - Documento Analisado 
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                                            22/05/2024 11:44 Mov. [229] - Mero expediente | Tendo em vista o pleito de fl. 355, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, entrar em contato com o Setor Grafico do Tribunal de Justica ([email protected]) o qual, apos orcamento e comprovacao do pagam 
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                                            06/05/2024 13:50 Mov. [228] - Concluso para Despacho 
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                                            03/05/2024 21:55 Mov. [227] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02033833-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 21:34 
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                                            25/04/2024 23:29 Mov. [226] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293 
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                                            24/04/2024 02:13 Mov. [225] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0161/2024 Teor do ato: Defiro o pedido retro. Concedo a dilacao de prazo por cinco dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) 
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                                            23/04/2024 12:44 Mov. [224] - Documento Analisado 
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                                            17/04/2024 14:14 Mov. [223] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            17/04/2024 14:10 Mov. [222] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            15/04/2024 17:45 Mov. [221] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao 
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                                            15/04/2024 17:45 Mov. [220] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao 
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                                            04/04/2024 11:11 Mov. [219] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Concedo a dilacao de prazo por cinco dias. 
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                                            04/04/2024 09:20 Mov. [218] - Concluso para Despacho 
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                                            04/04/2024 08:04 Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01972237-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 07:49 
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                                            07/03/2024 22:33 Mov. [216] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262 
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                                            06/03/2024 11:49 Mov. [215] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/03/2024 11:25 Mov. [214] - Documento Analisado 
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                                            26/02/2024 20:03 Mov. [213] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/02/2024 17:10 Mov. [212] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            19/02/2024 09:17 Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01878226-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/02/2024 08:47 
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                                            26/01/2024 20:09 Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235 
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                                            25/01/2024 02:09 Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0028/2024 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o Promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do certidao de fl. 335. Exp. Nec. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/C 
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                                            24/01/2024 16:14 Mov. [208] - Encerrar análise 
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                                            17/01/2024 14:09 Mov. [207] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i 
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                                            20/11/2023 14:18 Mov. [206] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se o Promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do certidao de fl. 335. Exp. Nec. 
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                                            16/11/2023 11:35 Mov. [205] - Concluso para Despacho 
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                                            13/11/2023 13:14 Mov. [204] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            21/09/2023 13:37 Mov. [203] - Documento Analisado 
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                                            18/09/2023 16:08 Mov. [202] - Encerrar documento - restrição 
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                                            15/09/2023 23:35 Mov. [201] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            15/09/2023 23:35 Mov. [200] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            14/09/2023 00:40 Mov. [199] - Mero expediente | Vistos. Considerando lapso temporal, oficie-se a CEMAN para, em 10 dias, realizar a devolucao do mandado de fl. 333, com seu devido cumprimento. Expedientes necessarios 
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                                            28/06/2023 12:43 Mov. [198] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/119961-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho 
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                                            26/06/2023 11:50 Mov. [197] - Documento Analisado 
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                                            22/06/2023 18:02 Mov. [196] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Renove-se o mandado de fl. 319 no endereco indicado a fl. 331. Empos, intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidao de fl. 321, referente ao nao cumprimento da diligencia para citar 
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                                            12/05/2023 15:43 Mov. [195] - Concluso para Despacho 
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                                            11/05/2023 11:23 Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02046120-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/05/2023 11:04 
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                                            10/05/2023 15:48 Mov. [193] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            10/05/2023 15:47 Mov. [192] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            13/04/2023 20:08 Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055 
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                                            12/04/2023 02:14 Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/04/2023 14:49 Mov. [189] - Documento Analisado 
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                                            10/04/2023 17:38 Mov. [188] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/04/2023 14:50 Mov. [187] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            21/03/2023 13:07 Mov. [186] - Encerrar documento - restrição 
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                                            17/03/2023 11:09 Mov. [185] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            17/03/2023 11:09 Mov. [184] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            16/03/2023 16:00 Mov. [183] - Encerrar documento - restrição 
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                                            13/03/2023 19:56 Mov. [182] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            13/03/2023 19:56 Mov. [181] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            26/01/2023 17:22 Mov. [180] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/013887-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2023 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior 
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                                            26/01/2023 17:21 Mov. [179] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/013885-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/03/2023 Local: Oficial de justica - Nacilda Sampaio de Sousa 
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                                            20/01/2023 14:12 Mov. [178] - Documento Analisado 
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                                            18/01/2023 16:40 Mov. [177] - Mero expediente | Vistos. Expeca-se mandado de citacao em face de MULTI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA ME e ELIAS ALVES MOURA no endereco situado na Rua Joao Tinoco, n 552, Quintino Cunha, CEP 60351-090, Fortaleza/CE. Expedient 
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                                            18/11/2022 14:11 Mov. [176] - Petição juntada ao processo 
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                                            11/11/2022 11:50 Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02498928-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2022 11:35 
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                                            04/11/2022 12:44 Mov. [174] - Concluso para Despacho 
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                                            03/11/2022 09:04 Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02480528-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 08:54 
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                                            02/11/2022 08:04 Mov. [172] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/11/2022 atraves da guia n 001.1408553-43 no valor de 108,92 
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                                            31/10/2022 10:48 Mov. [171] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1408553-43 - Custas Intermediarias 
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                                            18/10/2022 20:46 Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0790/2022 Data da Publicacao: 19/10/2022 Numero do Diario: 2950 
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                                            17/10/2022 02:10 Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0790/2022 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do autor para que sejam expedidos oficios para obter o endereco do devedor perante as Secretarias de Saude. Intime-se o advogado do 
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                                            14/10/2022 17:55 Mov. [168] - Documento Analisado 
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                                            10/10/2022 21:32 Mov. [167] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do autor para que sejam expedidos oficios para obter o endereco do devedor perante as Secretarias de Saude. Intime-se o advogado do autor. 
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                                            06/10/2022 15:24 Mov. [166] - Concluso para Despacho 
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                                            30/09/2022 15:54 Mov. [165] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            28/09/2022 15:41 Mov. [164] - Petição juntada ao processo 
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                                            28/09/2022 10:28 Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02406083-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/09/2022 10:18 
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                                            27/09/2022 14:35 Mov. [162] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            27/09/2022 08:04 Mov. [161] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/09/2022 atraves da guia n 001.1396545-00 no valor de 51,86 
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                                            26/09/2022 08:47 Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02398337-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2022 08:38 
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                                            26/09/2022 08:34 Mov. [159] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1396545-00 - Custas Intermediarias 
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                                            23/09/2022 11:30 Mov. [158] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre as certidoes de oficial de justica as fls. 284 e 286. Expedientes necessarios. 
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                                            22/09/2022 17:44 Mov. [157] - Encerrar documento - restrição 
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                                            19/09/2022 20:43 Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            19/09/2022 20:42 Mov. [155] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            05/08/2022 11:10 Mov. [154] - Encerrar documento - restrição 
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                                            05/08/2022 11:10 Mov. [153] - Encerrar documento - restrição 
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                                            20/07/2022 11:51 Mov. [152] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            20/07/2022 11:51 Mov. [151] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica 
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                                            20/07/2022 11:49 Mov. [150] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            20/07/2022 11:49 Mov. [149] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica 
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                                            26/05/2022 17:06 Mov. [148] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/107670-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2022 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva 
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                                            26/05/2022 17:06 Mov. [147] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/107666-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2022 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva 
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                                            26/05/2022 14:10 Mov. [146] - Documento Analisado 
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                                            25/05/2022 08:00 Mov. [145] - Mero expediente | Vistos. Custas recolhidas as fls. 278/280. Cumpra-se despacho retro, devendo ser expedido o respectivo mandado. Expedientes necessarios. 
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                                            20/05/2022 14:11 Mov. [144] - Concluso para Despacho 
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                                            19/05/2022 12:01 Mov. [143] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/05/2022 atraves da guia n 001.1352849-10 no valor de 108,92 
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                                            19/05/2022 10:45 Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02100010-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/05/2022 10:40 
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                                            18/05/2022 19:22 Mov. [141] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1352849-10 - Custas Intermediarias 
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                                            11/05/2022 20:37 Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0488/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841 
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                                            11/05/2022 20:37 Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0487/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841 
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                                            10/05/2022 11:40 Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/05/2022 11:40 Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/05/2022 10:40 Mov. [136] - Documento Analisado 
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                                            08/05/2022 09:39 Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/04/2022 17:17 Mov. [134] - Concluso para Despacho 
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                                            26/04/2022 16:31 Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02042630-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2022 16:12 
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                                            31/03/2022 21:35 Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0316/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815 
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                                            30/03/2022 01:56 Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/03/2022 16:41 Mov. [130] - Documento Analisado 
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                                            29/03/2022 16:10 Mov. [129] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/03/2022 16:10 Mov. [128] - Documento 
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                                            29/03/2022 16:10 Mov. [127] - Documento 
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                                            22/03/2022 12:06 Mov. [126] - Encerrar análise 
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                                            11/03/2022 15:19 Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            07/03/2022 17:28 Mov. [124] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/02/2022 11:05 Mov. [123] - Concluso para Despacho 
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                                            23/02/2022 18:57 Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01905974-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2022 18:35 
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                                            02/02/2022 02:12 Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775 
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                                            02/02/2022 02:12 Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0064/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775 
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                                            31/01/2022 11:41 Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0065/2022 Teor do ato: Manifeste-se parte autora acerca do aviso de recebimento (AR) de pags. 241/247/248 no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombra 
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                                            31/01/2022 11:41 Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0064/2022 Teor do ato: Manifeste-se parte autora acerca do aviso de recebimento (AR) de pags. 241/247/248 no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombra 
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                                            31/01/2022 11:28 Mov. [117] - Documento Analisado 
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                                            25/01/2022 17:36 Mov. [116] - Mero expediente | Manifeste-se parte autora acerca do aviso de recebimento (AR) de pags. 241/247/248 no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. 
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                                            25/01/2022 16:28 Mov. [115] - Concluso para Despacho 
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                                            20/01/2022 17:01 Mov. [114] - Ofício 
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                                            12/01/2022 16:38 Mov. [113] - Certidão emitida 
- 
                                            12/01/2022 16:38 Mov. [112] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            12/01/2022 11:31 Mov. [111] - Certidão emitida 
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                                            12/01/2022 11:31 Mov. [110] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            21/12/2021 13:48 Mov. [109] - Certidão emitida 
- 
                                            21/12/2021 13:48 Mov. [108] - Aviso de Recebimento (AR) 
- 
                                            15/12/2021 17:42 Mov. [107] - Ofício 
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                                            06/12/2021 14:29 Mov. [106] - Documento 
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                                            29/11/2021 11:52 Mov. [105] - Certidão emitida 
- 
                                            29/11/2021 11:51 Mov. [104] - Certidão emitida 
- 
                                            29/11/2021 11:51 Mov. [103] - Certidão emitida 
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                                            29/11/2021 11:51 Mov. [102] - Certidão emitida 
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                                            29/11/2021 11:51 Mov. [101] - Certidão emitida 
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                                            26/11/2021 18:51 Mov. [100] - Expedição de Ofício 
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                                            26/11/2021 18:50 Mov. [99] - Expedição de Ofício 
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                                            26/11/2021 18:50 Mov. [98] - Expedição de Ofício 
- 
                                            26/11/2021 18:50 Mov. [97] - Expedição de Ofício 
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                                            26/11/2021 18:50 Mov. [96] - Expedição de Ofício 
- 
                                            26/11/2021 18:50 Mov. [95] - Expedição de Ofício 
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                                            19/11/2021 13:13 Mov. [94] - Certidão emitida 
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                                            19/11/2021 13:13 Mov. [93] - Certidão emitida 
- 
                                            19/11/2021 13:13 Mov. [92] - Certidão emitida 
- 
                                            19/11/2021 13:13 Mov. [91] - Certidão emitida 
- 
                                            19/11/2021 13:13 Mov. [90] - Certidão emitida 
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                                            19/11/2021 13:13 Mov. [89] - Certidão emitida 
- 
                                            19/11/2021 09:29 Mov. [88] - Documento Analisado 
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                                            16/11/2021 13:10 Mov. [87] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista peticao retro, oficiem-se as empresas concessionarias de servicos publicos: Enel, Cagece, Vivo, Oi, Tim e Claro, a fim de que sejam localizados enderecos da parte promovida. Expedientes necessarios. 
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                                            16/11/2021 09:09 Mov. [86] - Concluso para Despacho 
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                                            20/10/2021 13:20 Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02383101-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2021 12:51 
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                                            27/09/2021 20:51 Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0420/2021 Data da Publicacao: 28/09/2021 Numero do Diario: 2704 
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                                            24/09/2021 02:27 Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/09/2021 17:10 Mov. [82] - Documento Analisado 
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                                            20/09/2021 12:47 Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/09/2021 14:19 Mov. [80] - Concluso para Despacho 
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                                            31/08/2021 17:19 Mov. [79] - Documento 
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                                            31/08/2021 17:19 Mov. [78] - Documento 
- 
                                            31/08/2021 17:19 Mov. [77] - Documento 
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                                            31/08/2021 17:19 Mov. [76] - Documento 
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                                            31/08/2021 17:19 Mov. [75] - Documento 
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                                            17/08/2021 21:18 Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0298/2021 Data da Publicacao: 18/08/2021 Numero do Diario: 2676 
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                                            16/08/2021 11:46 Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/08/2021 08:39 Mov. [72] - Certidão emitida 
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                                            13/08/2021 10:12 Mov. [71] - Mero expediente | O pleito de fls. retro merece deferimento, ante a redacao do art. 319, 1, do CPC/15, devendo o feito ser separado em fila propria para buscas nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD acerca do endereco dos promovidos nao loca 
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                                            12/08/2021 15:22 Mov. [70] - Concluso para Despacho 
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                                            07/04/2021 20:17 Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01979404-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2021 19:51 
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                                            26/03/2021 22:25 Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578 
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                                            25/03/2021 06:57 Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre certidao de Oficial de Justica de fls. 198 e 200 no prazo de 05 (cinco) dias. Ad 
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                                            24/03/2021 16:30 Mov. [66] - Documento Analisado 
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                                            24/03/2021 00:23 Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre certidao de Oficial de Justica de fls. 198 e 200 no prazo de 05 (cinco) dias. 
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                                            09/11/2020 14:23 Mov. [64] - Certidão emitida 
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                                            09/11/2020 14:23 Mov. [63] - Encerrar documento - restrição 
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                                            09/11/2020 14:23 Mov. [62] - Encerrar documento - restrição 
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                                            08/11/2020 16:14 Mov. [61] - Certidão emitida 
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                                            08/11/2020 16:13 Mov. [60] - Documento 
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                                            08/11/2020 16:07 Mov. [59] - Certidão emitida 
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                                            08/11/2020 16:07 Mov. [58] - Documento 
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                                            12/05/2020 14:30 Mov. [57] - Encerrar documento - restrição 
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                                            23/04/2020 18:48 Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/081432-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2020 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho 
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                                            23/04/2020 18:46 Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/081431-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2020 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho 
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                                            13/04/2020 19:52 Mov. [54] - Mero expediente | Vistos. Renove-se a expedicao de mandado de citacao para pagamento para os requeridos, no endereco indicado as fls. 191. Custas pagas (fls. 192/193). Expedientes necessarios. 
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                                            13/04/2020 14:15 Mov. [53] - Concluso para Despacho 
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                                            16/12/2019 17:54 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01741642-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2019 17:27 
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                                            16/12/2019 10:05 Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/12/2019 atraves da guia n 001.1113526-30 no valor de 44,74 
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                                            10/12/2019 13:52 Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1113526-30 - Custas Intermediarias 
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                                            06/12/2019 19:57 Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0372/2019 Data da Disponibilizacao: 06/12/2019 Data da Publicacao: 09/12/2019 Numero do Diario: 2282 Pagina: 327/331 
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                                            05/12/2019 11:27 Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/11/2019 15:04 Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, Manifesta 
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                                            13/11/2019 13:16 Mov. [46] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação 
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                                            13/11/2019 13:11 Mov. [45] - Sessão de Conciliação não-realizada 
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                                            13/11/2019 12:55 Mov. [44] - Documento 
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                                            11/11/2019 08:36 Mov. [43] - Petição juntada ao processo 
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                                            09/11/2019 00:34 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01666005-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2019 14:35 
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                                            11/10/2019 10:27 Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote 
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                                            30/09/2019 15:02 Mov. [40] - Certidão emitida 
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                                            30/09/2019 15:02 Mov. [39] - Certidão emitida 
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                                            26/09/2019 10:27 Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0272/2019 Data da Disponibilizacao: 25/09/2019 Data da Publicacao: 26/09/2019 Numero do Diario: 2232 Pagina: 457/459 
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                                            24/09/2019 11:22 Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/09/2019 10:40 Mov. [36] - Expedição de Carta 
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                                            23/09/2019 10:36 Mov. [35] - Expedição de Carta 
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                                            05/09/2019 10:50 Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/06/2019 08:42 Mov. [33] - Certidão de designação de sessão conciliação 
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                                            31/05/2019 11:11 Mov. [32] - Processo recebido pela Central de Conciliação 
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                                            31/05/2019 11:10 Mov. [31] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação 
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                                            23/05/2019 12:48 Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/05/2019 16:25 Mov. [29] - Documento 
- 
                                            22/05/2019 16:25 Mov. [28] - Documento 
- 
                                            07/01/2019 22:49 Mov. [27] - Certidão emitida 
- 
                                            07/01/2019 22:49 Mov. [26] - Documento 
- 
                                            12/12/2018 15:57 Mov. [25] - Conclusão 
- 
                                            04/12/2018 17:39 Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/263086-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2019 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira 
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                                            14/11/2018 14:33 Mov. [23] - Certidão emitida 
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                                            01/11/2018 12:08 Mov. [22] - Certidão emitida 
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                                            18/10/2018 08:01 Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/08/2018 13:12 Mov. [20] - Conclusão 
- 
                                            20/09/2017 14:38 Mov. [19] - Conclusão 
- 
                                            20/09/2017 14:37 Mov. [18] - Encerrar análise 
- 
                                            18/08/2017 14:28 Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10417718-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2017 12:00 
- 
                                            25/07/2017 17:15 Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0422/2017 Data da Disponibilizacao: 25/07/2017 Data da Publicacao: 26/07/2017 Numero do Diario: 1720 Pagina: 253/254 
- 
                                            24/07/2017 09:46 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0422/2017 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, se man 
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                                            21/07/2017 13:10 Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre as certidoes de fls. 97 e 100. 
- 
                                            03/07/2017 10:20 Mov. [13] - Certidão emitida 
- 
                                            03/07/2017 10:20 Mov. [12] - Documento 
- 
                                            30/06/2017 08:23 Mov. [11] - Certidão emitida 
- 
                                            30/06/2017 08:23 Mov. [10] - Documento 
- 
                                            17/06/2017 23:57 Mov. [9] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/06/2017 13:02 Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/093684-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 78 - Jarbas Comin Nunes 
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                                            13/06/2017 13:01 Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/093687-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 120 - Francisco Dmontier Barros de Sousa 
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                                            07/06/2017 06:00 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10263650-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2017 14:55 
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                                            30/05/2017 17:42 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2017 Data da Disponibilizacao: 30/05/2017 Data da Publicacao: 31/05/2017 Numero do Diario: 1681 Pagina: 384/392 
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                                            29/05/2017 11:14 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/05/2017 21:48 Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/04/2017 10:51 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            04/04/2017 10:51 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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