TJCE - 3000292-74.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 22:49
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 22:49
Juntada de Certidão
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12/12/2023 22:49
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 00:58
Decorrido prazo de DAYSE MEDEIROS NOBREGA em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:02
Decorrido prazo de EDIFICIO FIRENZE RESIDENCE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:02
Decorrido prazo de ANDREA BARRETO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/11/2023. Documento: 71934103
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71934103
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23/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000292-74.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Condomínio, Administração, Assembléia]PROMOVENTE(S): ANDREA BARRETO DE SOUZAPROMOVIDO(A)(S): DAYSE MEDEIROS NOBREGA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação na qual a promovente requer a anulação da ata da assembleia condominial, mais reparação de danos extrapatrimoniais.
Observa-se que a ata objeto da presente demanda é oriunda de uma assembleia na qual restou criada cota extra no valor de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais) (Id 56306781).
Conforme determina o artigo 292 e incisos, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve contemplar a soma de todos os pedidos e, em caso de pedido de anulação de ato jurídico, o montante do referido negócio jurídico também deverá ser considerado: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Observa-se que a requerente atribuiu à causa apenas o valor pretendido a título de reparação extrapatrimonial sem considerar o valor do ato jurídico o qual pretende o reconhecimento da nulidade.
Dito isso e considerando o disposto no § 3º, do artigo 292, do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa para a contemplação do valor de todos os pedidos: a) Anulação da ata condominial: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), valor da obrigação pecuniária criada pelo ato; b) Reparação de danos: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia pretendida pela demandante.
Isto posto, conclui-se que o valor real da causa é o de R$ 127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais), quantia que excede o teto estipulado pelo artigo 3º, I, da Lei 9.099/05 (40 salários-mínimos, R$ 52.800,00), para as ações que tramitam sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Diante do exposto e considerando a impossibilidade de análise do pedido por este Juízo, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95) Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO EM RESPONDÊNCIAAssinado por certificação digital -
22/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71934103
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22/11/2023 10:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 15:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/10/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70152259
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70152259
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06/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000292-74.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que em razão de problema técnico com a conexão desta Unidade Judiciária à rede de internet (chamado registrado junto ao Cati sob o nº 1263046), impossibilitando o bom funcionamento da rotina de trabalho, inclusive das realizações das audiências, a audiência de instrução e julgamento do presente feito, designada para esta data, às 15:00 horas, será transferida para o dia 26/10/2023, às 15:00 horas. Fortaleza, 4 de outubro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
05/10/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70152259
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04/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2023 11:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 26/10/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67587079
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30/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2023. Documento: 67534089
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67587079
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3000292-74.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 04/10/2023 15:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected]. Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
29/08/2023 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 06:40
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67534089
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28/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65208510
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65208498
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3000292-74.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, designei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/10/2023, 15:00 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Unidade Judiciária, situada na Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020.
As testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informá-las do dia e da hora da audiência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 3 de agosto de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
03/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/10/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 65007714
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64950189
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000292-74.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Condomínio, Administração, Assembléia]PROMOVENTE(S): ANDREA BARRETO DE SOUZAPROMOVIDO(A)(S): DAYSE MEDEIROS NOBREGA e outros D E S P A C H O Diante das controvérsias fáticas que envolvem o caso em tela, e havendo interesse na produção de provas testemunhais, o que pode dirimir tais contornos, hei por bem determinar que seja designada audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo RolimJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/07/2023 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
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22/07/2023 00:33
Decorrido prazo de DAYSE MEDEIROS NOBREGA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2023. Documento: 64170575
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64170575
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000292-74.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Condomínio, Administração, Assembléia]PROMOVENTE(S): ANDREA BARRETO DE SOUZAPROMOVIDO(A)(S): DAYSE MEDEIROS NOBREGA e outros D E S P A C H O Nos termos do petitório retro (id 63733039), a promovente requer a restituição do prazo para réplica.
Do exame dos autos vê-se que, em audiência de conciliação, que restou infrutífera, cuja ata consta no id 60054449 dos autos, saíram as partes intimadas e cientes dos respectivos prazos: Como se vê, em audiência realizada na data de 30/05/2023, com cientificação das partes presentes, dessa data é que se passa a contar os prazos e constou, expressamente, a referência sucessivamente, pelo que a contestação, de acordo com a aba expedientes no sistema, findou em 21/06/2023; e réplica, por sua vez, em 29/06/2023. Nesse contexto, a Lei dos Juizados Especiais, no seu art. 19, § 1º, prevê que: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
Dessa forma, operou-se a preclusão consumativa quando a parte intimada na sessão conciliatória para apresentar réplica a contestação, razão pela qual, INDEFIRO o requerimento da parte autora, em face da sua regularidade.
Quanto aos pedidos formulados, em audiência de conciliação, para designação de audiência de instrução e julgamento, pela promovida DAYSE MEDEIROS NOBREGA e a promovente, objetivando a produção de provas orais, no caso, tratando-se de Ação Anulatória de Assembleia Geral Extraordinária de Condomínio, não se verifica, para o deslinde e julgamento da causa, a necessidade da realização de sessão instrutória, sendo matéria unicamente de direito.
Todavia, a promovente formulou pedido cumulativo de danos morais, sendo que ônus da prova cabe ao ofendido, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes autora e corré DAYSE MEDEIROS NOBREGA, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificar e justificar a pertinência, das provas que pretende produzir na audiência de instrução e julgamento, apresentando, se for o caso, o respectivo rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, conforme art. 34 da Lei 9.099/95.
Não havendo interesse, faça-se conclusão dos autos para julgamento observando a ordem cronológica e prioridades. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/07/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDREA BARRETO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:30
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2023 14:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/05/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2023 08:42
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000292-74.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 30/05/2023 14:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de março de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 20:43
Conclusos para decisão
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05/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 20:43
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/03/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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