TJCE - 3022166-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/06/2025 20:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/06/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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12/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 06:01
Decorrido prazo de EDILENE MACIEL em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153443674
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153443674
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3022166-56.2025.8.06.0001 Vara Origem: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DE FATIMA AGUIAR RAMOS REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 12/06/2025 10:00 horas, na sala virtual Sala de Conciliação FCB do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/e1dd0e 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNjNGQwZWItMDFlMi00NzEyLTlkZmItODMxZWRiZTcxODM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22270d766d-1223-4465-867f-703a53da6000%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 7 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
08/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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08/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153443674
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08/05/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/04/2025 05:12
Decorrido prazo de EDILENE MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:36
Decorrido prazo de EDILENE MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145250845
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3022166-56.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: AUTOR: MARIA DE FATIMA AGUIAR RAMOS Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívida, com fundamento na Lei nº 14.181/2021, proposta por MARIA DE FÁTIMA AGUIAR RAMOS em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a autora relata situação de superendividamento, com comprometimento excessivo de sua renda líquida mensal em razão de múltiplos descontos automáticos referentes a empréstimos consignados, débitos em conta corrente, pensão alimentícia avoenga, além de despesas fixas com saúde e serviços essenciais.
Diante do quadro apresentado, e considerando a natureza do pedido e a relevância dos fatos narrados, reservo-me o direito de apreciar o pedido de tutela provisória após a instauração do contraditório, especialmente após a manifestação da parte promovida, a fim de melhor instrução do juízo sobre os elementos do caso concreto.
Com fundamento no art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei nº 14.181/2021, remetam-se os autos ao CEJUSC - Fortaleza para designação de audiência de conciliação.
Cite-se a parte promovida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, diante da documentação apresentada e nos termos da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, 4 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145250845
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04/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145250845
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04/04/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 22:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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