TJCE - 0206451-33.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara da Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2025. Documento: 160423954
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160423954
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 60050-255, Fone: 85 3108-1749, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0206451-33.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TAYANE GABRIELE MARQUES SILVAEndereço: desconhecidoNome: BEATRIZ VIEIRA MOITAEndereço: desconhecidoNome: RUAN GOMES FREIRE SILVAEndereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: TOMAZ FERREIRA SILVA NETOEndereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário de bens ajuizada por BEATRIZ VIEIRA MOITA, brasileira, solteira, manicure, portadora da cédula de identidade RG nº 2007246758-9 SSP/CE e CPF/MF nº *51.***.*26-80, residente e domiciliada na Rua Cesário Custódio, 34, Centro, Mucambo/CE, CEP 62170-000, TAYANE GABRIELE MARQUES SILVA, brasileira, solteira, estudante, nascida em 21 de outubro de 2000, portadora da cédula de identidade RG nº 2008350571-1 SSP/CE e do CPF/MF nº *82.***.*23-29, residente e domiciliada na Rua David Pinto, 123, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-260 e RUAN GOMES FREIRE SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 09 de junho de 2000, portador da cédula de identidade RG nº 2008967377-2 SSP/CE , todos devidamente qualificado nos autos. Certidão de óbito (ID 141294688 ). Certidão da CENSEC (id 141293383).
Certidão negativa da fazenda pública municipal (id 141293810).
Certidão negativa da fazenda pública estadual (id 141293802).
Certidão negativa da fazenda pública federal (id 141293801).
Manifestação da PGE pelo prosseguimento do feito (id 150015385). Proferida decisão de reconhecimento incidental da união estável (ID 141293811 ) Plano de partilha (ID 141293784 ) É o relatório.
Fundamento e decido. DO MÉRITO A hipótese vertente é de PARTILHA AMIGÁVEL, uma vez que os herdeiros representados na exordial (ID's 141868097 e 141868094). Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. O arrolamento é um procedimento simplificado de inventário e partilha dos bens que compõe a sucessão aberta com o falecimento de uma pessoa, sendo admissível nos casos em que os herdeiros optam pela partilha amigável (arrolamento sumário), ou quando a soma dos valores dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (arrolamento pelo valor), consoante dispõe artigo 664 do Código de Processo Civil/2015.
Manifestação da PGE pela homologação em decorrência do recolhimento dos impostos.
Os herdeiros são maiores e capazes.
A partilha promove a divisão equilibrada dos bens deixados pelo de cujus, sendo os quinhões hereditários divididos de forma aparentemente justa e observa o disposto no art. 660 do NCPC: Art. 660.
Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha. Por disposição legal não serão conhecidas ou apreciadas questões referentes ao pagamento e quitação dos tributos. Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. ISTO POSTO, com fulcro nos artigos 659, 662 e 487, III, "b", todos do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO o plano de partilha constante dos autos (ID 141293784), realizado entre os herdeiros do espólio de TOMAZ FERREIRA DA SILVA NETO , para que produza os efeitos jurídicos e legais, ficando os quinhões hereditários divididos da forma acordada pelas partes.
Custas e despesas processuais excedentes, se houver.
Sem honorários sucumbenciais, em razão da natureza homologatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data face a ausência de interesse recursal.
Expedientes necessários.
Ultimados, arquive-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Janayna Marques de Oliveira e Silva Juiza de Direito -
13/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160423954
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13/06/2025 11:16
Homologada a Transação
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13/05/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 04:39
Decorrido prazo de TOMAZ FERREIRA SILVA NETO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de TAYANE GABRIELE MARQUES SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de RUAN GOMES FREIRE SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA MOITA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BEATRIZ VIEIRA MOITA em 02/05/2025 23:59.
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09/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 145130718
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07/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0206451-33.2022.8.06.0167 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: TAYANE GABRIELE MARQUES SILVA, BEATRIZ VIEIRA MOITA, RUAN GOMES FREIRE SILVA REQUERIDO: TOMAZ FERREIRA SILVA NETO DESPACHO Certifique-se acerca do prazo de manifestação da PGE.
Ademais, intime-se a parte autora para juntada das certidões mencionadas em documento de ID n º 141293811. Sobral, 3 de abril de 2025 JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145130718
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04/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145130718
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04/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 21:08
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 13:11
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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25/02/2025 13:11
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
29/11/2024 01:06
Mov. [65] - Certidão emitida
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18/11/2024 10:21
Mov. [64] - Certidão emitida
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18/11/2024 10:19
Mov. [63] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/11/2024 10:13
Mov. [62] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 10:55
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 14:17
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01835312-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 14:12
-
29/10/2024 16:02
Mov. [59] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 17:45
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 20:46
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0880/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
-
10/10/2024 18:55
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01832996-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 18:49
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10/10/2024 02:40
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 21:35
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, por seu patrono, a fim de acostar aos autos certidao negativa da fazenda municipal, em 05(cinco) dias, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito (DJ). Expedientes necessarios.
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30/08/2024 15:30
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2024 12:32
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828211-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 12:23
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21/08/2024 10:07
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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20/05/2024 16:07
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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17/05/2024 12:32
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01815212-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 12:18
-
12/05/2024 01:55
Mov. [48] - Certidão emitida
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04/05/2024 10:19
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 02:52
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 14:39
Mov. [45] - Certidão emitida
-
29/04/2024 14:01
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 15:29
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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15/02/2024 15:27
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01804392-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 15:04
-
09/02/2024 10:57
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 10:56
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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10/11/2023 00:15
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/10/2023 08:17
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/10/2023 23:21
Mov. [37] - Mero expediente | Intime-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceara para, no prazo de 15 dias, se manifestar no feito requerendo o que entender de direito e, especificamente, para informar se o ITCMD foi devidamente recolhido.
-
19/07/2023 10:17
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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15/07/2023 15:26
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01820704-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 15/07/2023 15:22
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10/07/2023 23:24
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0540/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
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07/07/2023 12:37
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 14:08
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2023 15:12
Mov. [31] - Documento
-
30/06/2023 15:08
Mov. [30] - Certidão emitida
-
21/06/2023 11:32
Mov. [29] - Certidão emitida
-
21/06/2023 11:32
Mov. [28] - Documento
-
15/06/2023 09:37
Mov. [27] - Certidão emitida
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15/06/2023 09:08
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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14/06/2023 13:41
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01816760-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 13:21
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13/06/2023 15:30
Mov. [24] - Documento
-
13/06/2023 15:30
Mov. [23] - Expedição de Termo
-
03/04/2023 21:45
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
-
31/03/2023 12:17
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 15:57
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2023 09:20
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
23/03/2023 18:55
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807838-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2023 18:42
-
20/03/2023 13:41
Mov. [17] - Conclusão
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20/03/2023 13:40
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807227-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/03/2023 13:31
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24/02/2023 23:58
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 02:47
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 12:17
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 09:04
Mov. [12] - Documento
-
13/02/2023 09:02
Mov. [11] - Certidão emitida
-
01/02/2023 11:14
Mov. [10] - Conclusão
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01/02/2023 11:13
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Dependência | Interlocutoria: paginas, 41/42
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01/02/2023 11:13
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Interlocutoria: paginas, 41/42
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01/02/2023 09:16
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do MM. Juiz Wyrllenson Flavio Barbosa Soares, em Decisao de fls. 41/42, proferida
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31/01/2023 17:46
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01802175-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 17:41
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10/01/2023 10:13
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
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16/12/2022 12:03
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2022 10:09
Mov. [3] - Incompetência | Pelo exposto, declino da competencia em favor da 1 Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral/CE. Preclusa esta decisao, remetam-se os autos ao servico de distribuicao deste forum, promovendo as baixas e anotacoes de estil
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08/12/2022 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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08/12/2022 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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