TJCE - 0051340-83.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCELINO DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142826833
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142826833
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0051340-83.2021.8.06.0040 AUTOR: DAMIANA RAMOS CUNHA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Damiana Ramos Cunha de Souza em face de Banco do Bradesco S.A, ambos já devidamente qualificados.
Em exordial, a parte requerente busca, por meio desta ação, a devolução em dobro do que já pagou, bem como o pagamento de indenização por danos morais contra o banco réu, alegando que não realizou qualquer contrato com este. É o relatório.
Decido.
No processo nº 0051341-68.2021.8.06.0040, em trâmite nessa Vara Única da Comarca de Assaré, a parte autora, contra a mesma empresa, pugnou pelos mesmos pedidos elencados na inicial.
A pretensão principal é o reconhecimento da inexistência dos supostos contratos, bem como a devolução dos valores descontados.
Não configura lide distinta a parte fracionar em vários processos a incidência isolada de cada desconto/contrato.
Atenta contra a boa-fé e revela indícios de demanda predatória.
O Código de Processo Civil dispõe que o juízo não resolverá o mérito quando reconhecer a existência, entre outros, de coisa julgada (art. 485, V).
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. (art. 502 do CPC). É o caso dos autos, e impõe-se a extinção de ofício do processo, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela existência de coisa julgada em cotejo com os autos do processo nº 0051341-68.2021.8.06.0040, em fase de cumprimento de sentença nessa Unidade Jurisdicional.
Sem custas, em razão da gratuidade.
Honorários pela parte autora em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa no sistema processual. Assaré/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito do NPR -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142826833
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142826833
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02/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142826833
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02/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142826833
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01/04/2025 14:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 18:48
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/07/2024 08:09
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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24/07/2024 08:08
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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21/06/2024 09:41
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 02:27
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 14:09
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 10:03
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 10:03
Mov. [36] - Certidão emitida
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21/08/2023 11:14
Mov. [35] - Documento
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09/08/2023 11:12
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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09/08/2023 10:12
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WASS.23.01802378-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 09:59
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07/07/2023 00:50
Mov. [32] - Certidão emitida
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28/06/2023 21:55
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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28/06/2023 10:13
Mov. [30] - Apensado | Apensado ao processo 0051345-08.2021.8.06.0040 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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27/06/2023 02:16
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 17:25
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/06/2023 15:34
Mov. [27] - Expedição de Carta
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19/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:28
Mov. [25] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/08/2023 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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19/05/2023 13:15
Mov. [24] - Certidão emitida
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11/04/2023 12:51
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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11/04/2023 05:00
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WASS.23.01800887-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/04/2023 15:12
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16/09/2022 13:02
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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16/09/2022 10:51
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WASS.22.01802930-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 10:41
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24/06/2022 10:55
Mov. [19] - Documento
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21/06/2022 13:28
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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18/06/2022 00:10
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WASS.22.01801844-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2022 23:39
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07/06/2022 11:15
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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22/05/2022 17:49
Mov. [15] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 13:17
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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01/04/2022 17:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WASS.22.01800911-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/04/2022 17:06
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23/02/2022 10:39
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 12:14
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WASS.22.01800493-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/02/2022 08:45
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25/11/2021 16:04
Mov. [10] - Conclusão
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25/11/2021 16:04
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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24/11/2021 17:47
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WASS.21.00171094-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2021 17:42
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18/11/2021 21:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0399/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
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17/11/2021 11:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 10:59
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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17/11/2021 09:35
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WASS.21.00170876-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/11/2021 09:21
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08/11/2021 09:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2021 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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