TJCE - 3000267-08.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:14
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90577469
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90577468
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90577467
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90577469
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90577468
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90577467
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000267-08.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A POLO PASSIVO:FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o executado acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/08/2024 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90577469 Documento: 90577468
-
10/08/2024 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90577469
-
10/08/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90577468
-
10/08/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90577467
-
06/08/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89128495
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89128495
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89128495
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89128495
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000267-08.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A POLO PASSIVO:FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o executado acerca do ato ordinatório de decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/07/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89128495
-
05/07/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:32
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:32
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86488303
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86488302
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86488301
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86488303
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86488302
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86488301
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000267-08.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 e CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A POLO PASSIVO:FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 Destinatários:DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 21 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
21/05/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86488303
-
21/05/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86488302
-
21/05/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86488301
-
11/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77163184
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77163183
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77163184
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77163183
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77163184
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77163183
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77163184
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77163183
-
14/12/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77163184
-
14/12/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77163183
-
14/12/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77163184
-
14/12/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77163183
-
12/12/2023 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2023 17:39
Processo Reativado
-
12/12/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:41
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:49
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68811037
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68811036
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68811037
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68811036
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000267-08.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/09/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67037052
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67037052
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000267-08.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
18/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67037052
-
16/08/2023 07:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 03:29
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000267-08.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO OLINDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/04/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
27/03/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2023 11:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGY5NTBhN2YtZjhlMS00NWQyLTllOTItMDI4OTQzZDZkOGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 8 de março de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:22
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
24/02/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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