TJCE - 0217527-67.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 10:25
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 137986329
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0217527-67.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: JORGIANA GOMES DE SOUSA REU: LEO GOMES DE SOUSA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada pela JORGIANA GOMES DE SOUSA, em face de LEO GOMES DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos processuais.
A parte autora alegou que vendeu ao demandado o veículo VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL, placa OIF 0247, cor preta, ano 2012/2013, chassi 9BWDB45U7DT122430, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo recebido R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como pagamento inicial, restando pendente o saldo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deveria ser quitado em parcela única ou por meio da entrega de outro veículo, um automóvel van, o que não ocorreu.
Afirma, ainda, que o réu jamais providenciou a transferência do bem para seu nome, praticando várias infrações de trânsito, gerando multas que foram injustamente lançadas em seu nome, causando-lhe prejuízos financeiros e danos morais.
Diante desse cenário, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e ao final da ação, a condenação do requerido ao pagamento do valor devido, qual seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devidamente corrigido pela Caderneta de Poupança, garantindo à autora o recebimento da importância a que faz jus.
Foi proferida decisão (ID 119399579), concedendo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Houve audiência de conciliação (ID 119399597), todavia, as partes não transigiram.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (ID 119399602), na qual negou a existência da dívida, sustentando que não houve qualquer ajuste para pagamento posterior do saldo remanescente do negócio e impugnando a responsabilidade pelo pagamento das multas.
A parte autora apresentou réplica (ID 119399611), reiterando suas alegações e apontando a inexistência de impugnação específica por parte do réu sobre os fatos narrados na inicial, requerendo a aplicação dos efeitos da revelia.
Foi proferida decisão saneadora (ID 119399617) Realizada audiência de instrução e julgamento (ID 119402320), foram ouvidas testemunhas arroladas pela autora, que confirmaram a existência do negócio e o saldo pendente, bem como os transtornos causados pela inadimplência do réu.
A parte autora apresentou memoriais escritos (ID 136920786) O promovido apresentou memoriais escritos (ID 133836488) Eis o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir o que se segue.
A presente demanda tem por objeto a cobrança do saldo remanescente de uma transação verbal de compra e venda de veículo automotor, sendo que a parte autora afirma ter recebido apenas parte do pagamento pactuado.
A relação jurídica entre as partes foi amplamente debatida nos autos, cabendo ao juízo analisar se a parte autora logrou êxito em comprovar seu direito e se o réu conseguiu infirmar suas alegações.
Consoante o disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito.
No caso em exame, há depoimentos testemunhais e mensagens eletrônicas que corroboram a narrativa inicial, indicando a existência do ajuste verbal e a pendência de pagamento do saldo restante.
Por outro lado, o réu não apresentou qualquer documento apto a comprovar a inexistência da dívida ou o pagamento integral da quantia ajustada.
O princípio da primazia da realidade deve ser considerado, pois a ausência de documentos formais não inviabiliza a comprovação da relação contratual, especialmente quando há prova testemunhal harmônica e coerente.
Quanto à responsabilidade pelas multas e infrações de trânsito, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, em caso de transferência de propriedade de veículo, o vendedor deve comunicar a alienação ao órgão de trânsito competente no prazo de 30 dias.
Caso essa comunicação não seja feita, e o adquirente não providencie a regularização do registro do veículo, o antigo proprietário poderá ser responsabilizado solidariamente por eventuais infrações cometidas.
Na hipótese vertente, restou demonstrado que o réu manteve a posse do veículo e não providenciou a sua regularização junto ao DETRAN, fazendo com que multas e outras penalidades recaíssem sobre a autora.
Assim, não há como afastar a responsabilidade do demandado pelo pagamento dos débitos oriundos da não transferência do bem.
Ressalte-se que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a responsabilidade pelas infrações pode ser mitigada caso haja prova de que o veículo já estava na posse do novo adquirente e este tenha sido identificado.
Contudo, no presente caso, o réu sequer demonstrou qualquer diligência para resolver a questão, limitando-se a negar as alegações autorais sem apresentar elementos concretos de defesa.
Diante desse cenário, e considerando a robustez da prova testemunhal produzida, resta configurado o inadimplemento da obrigação assumida pelo réu, o que impõe a procedência do pedido inicial.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, por sentença, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente demanda, a fim de: a) Condenar o requerido LEO GOMES DE SOUSA ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à autora JORGIANA GOMES DE SOUSA, acrescida de correção monetária pelo índice da caderneta de poupança desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. b) Determinar que o réu arque com todas as multas e débitos incidentes sobre o veículo VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL, placa OIF 0247, bem como providencie sua transferência junto ao órgão de trânsito.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 137986329
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01/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137986329
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01/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Leo Gomes de Sousa em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de memoriais
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30/01/2025 01:33
Decorrido prazo de Jorgiana Gomes de Sousa em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
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09/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024. Documento: 128352554
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128352554
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05/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128352554
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09/11/2024 11:55
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 19:55
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2024 14:09
Mov. [103] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 12:40
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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08/10/2024 16:19
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365895-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 15:55
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18/09/2024 11:14
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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18/09/2024 10:59
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02325265-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 10:51
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05/09/2024 08:41
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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03/09/2024 10:29
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294841-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 10:19
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23/08/2024 19:19
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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19/08/2024 12:22
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/08/2024 12:22
Mov. [94] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/08/2024 11:39
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/08/2024 11:39
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2024 21:47
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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01/08/2024 10:33
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/08/2024 10:33
Mov. [89] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/07/2024 15:24
Mov. [88] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/07/2024 15:24
Mov. [87] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/07/2024 21:07
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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15/07/2024 02:12
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2024 05:50
Mov. [84] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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12/07/2024 17:15
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/07/2024 17:13
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/07/2024 16:45
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/138525-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2024 Local: Oficial de justica - Fillype Gurgel de Sousa
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12/07/2024 16:41
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/138520-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2024 Local: Oficial de justica - Gabriel Teruo Nakata
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12/07/2024 16:35
Mov. [79] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
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12/07/2024 16:31
Mov. [78] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
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12/07/2024 16:27
Mov. [77] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/07/2024 16:26
Mov. [76] - Documento Analisado
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24/06/2024 13:26
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 16:50
Mov. [74] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 18/09/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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22/11/2023 16:56
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/11/2023 14:02
Mov. [72] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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10/11/2023 16:17
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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11/09/2023 14:14
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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10/09/2023 11:45
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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10/09/2023 11:45
Mov. [68] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/08/2023 14:32
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02270854-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 14:01
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18/08/2023 03:13
Mov. [66] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/08/2023 15:35
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/152579-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2023 Local: Oficial de justica - Fillype Gurgel de Sousa
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09/08/2023 22:53
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 02:19
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 12:07
Mov. [62] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/08/2023 12:07
Mov. [61] - Documento Analisado
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02/08/2023 17:21
Mov. [60] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 16:58
Mov. [59] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 08/11/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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02/08/2023 16:46
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2023 15:26
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02028225-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2023 15:07
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08/03/2023 12:10
Mov. [56] - Encerrar análise
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26/01/2023 15:18
Mov. [55] - Conclusão
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26/01/2023 11:05
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01832175-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2023 10:32
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20/01/2023 16:34
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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26/12/2022 12:16
Mov. [52] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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26/12/2022 12:15
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02583548-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/12/2022 12:00
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14/12/2022 20:36
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0728/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 11:58
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 11:27
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/12/2022 11:26
Mov. [47] - Documento Analisado
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13/12/2022 11:09
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 17:19
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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26/10/2022 13:09
Mov. [44] - Conclusão
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11/10/2022 12:13
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02435616-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 11:55
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26/09/2022 15:14
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02400190-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2022 15:02
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26/09/2022 04:53
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/09/2022 21:16
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0615/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 02:07
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 14:47
Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/09/2022 14:47
Mov. [37] - Documento Analisado
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12/09/2022 11:47
Mov. [36] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 16:40
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/08/2022 13:29
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02303958-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/08/2022 13:24
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17/08/2022 13:25
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02303928-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/08/2022 13:14
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29/07/2022 11:28
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/07/2022 11:28
Mov. [31] - Documento Analisado
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29/07/2022 11:05
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
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27/07/2022 14:44
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 13:08
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02255389-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2022 12:52
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20/06/2022 20:47
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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20/06/2022 20:32
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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20/06/2022 19:57
Mov. [25] - Documento
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24/05/2022 10:38
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/05/2022 10:38
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/05/2022 13:44
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2022 13:43
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/04/2022 14:42
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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18/04/2022 14:23
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02025478-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 14:12
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18/04/2022 13:47
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02025332-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 13:34
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17/04/2022 13:02
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/04/2022 10:53
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/04/2022 10:53
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/04/2022 09:54
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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07/04/2022 09:53
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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06/04/2022 16:45
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/04/2022 16:45
Mov. [11] - Documento Analisado
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06/04/2022 16:43
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2022 04:12
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/03/2022 14:15
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 12:05
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/06/2022 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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15/03/2022 17:11
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/03/2022 17:10
Mov. [5] - Documento Analisado
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15/03/2022 17:10
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/03/2022 22:06
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 09:56
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2022 09:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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