TJCE - 0200946-05.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 168628097
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168628097
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200946-05.2024.8.06.0066 REQUERENTE: CICERA TAVARES DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em conclusão. Cuida-se de Cumprimento de Sentença movida por CÍCERA TAVARES DE LIMA, em desfavor do BANCO FINANCIAMENTOS S/A, embasada em sentença judicial transitada em julgado de ID 133538559, na qual julgou parcialmente procedente o pedido, A) Declarar inexistente o débito indicado na atrial e reconhecer a incidência de ilícito na conduta perpetrada pela parte demandada; B) CONDENAR o requerido a restituir de forma simples os descontos realizados anteriormente à 30 de março de 2021, e em dobro, as quantias cobradas indevidamente, após a referida data; Tais valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela. (súmulas 43 e 54 do STJ).
Ressalte-se que deve ser observada a prescrição parcial das parcelas que se venceram há mais de 5 anos do ajuizamento da ação, nos termos do art. 206, §5, I do CC/02; C) Condenar ao pagamento da quantia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC, contada da data desta sentença (súmula 362, STJ), e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes incidentes desde o evento danoso (súmula 54 do STJ).
D) Deixo de determinar a compensação de valores supostamente transferidos em conta do autor, face a inexistência de documento que demonstra o recebimento do mesmo; E) Determino que o Requerido se abstenha de efetuar os descontos referentes ao Contrato nº 0123407570090, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais); Existindo ainda a majoração concernente aos honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (ID 158345308). Petição de ID 158375951, requer o início do cumprimento de sentença, afirmando que o valor da execução é de R$ 58.364,82 (cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Em Despacho de ID 165012850, foi determinado a intimação da parte executada a fim de cumprir a determinação. Em ID 168113889 a executada peticiona, depositando os valores referente a condenação, no importe solicitado pela exequente. Feito o breve relatório, decido.
O presente feito se encontra pronto para julgamento uma vez que não há necessidade de dilação probatória de qualquer espécie.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados em ocasião da ausência de impugnação e consequente realização do depósito. Ante todo o exposto, acolho os valores apresentados pela exequente, reputando como corretos os valores no importe total de R$ 58.364,82 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), pagos pelo executado à exequente. Nos moldes do art. 487, I, segunda figura, do Código de Processo Civil, extingo este processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial, nos termos solicitados pela exequente em ID 168400029, ciente de que em caso de erro no sistema eletrônico, autorizo desde já a expedição do alvará físico. Após todo o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as providências de estilo.
Cedro/CE,13 de agosto de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - titular -
21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168628097
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21/08/2025 04:07
Decorrido prazo de LUANA GALDINO DINIZ BEZERRA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168261145
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12/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168261145
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12/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200946-05.2024.8.06.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERA TAVARES DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado no DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o presente ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição ID 168113889 e comprovante de depósito judicial ID 168113890, dizer se concorda com os valores depositados e se dá quitação nos autos, devendo ainda em igual prazo, informar dados bancários a fim de que sejam expedidos alvará(s) para levantamento dos valores, junto ao SAE (Sistema de Alvará Eletrônico) na ocasião própria ou requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos para sentença.
Cedro/CE, 11 de agosto de 2025.
Maria Socorro Moreira Victor Lopes Servidor de Gabinete de 1º Grau/ Assinado por certificação digital -
11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168261145
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11/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165012850
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165012850
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 0200946-05.2024.8.06.0066 Requerente: CICERA TAVARES DE LIMA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC.2. Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Em paralelo, proceda à emissão da guia de custas finais no SGA e intime-se a parte promovida para proceder o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 428/2020 do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa, comunicando-se a Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos dos arts. 400 e 409 do Código de Normais Judiciais. Cedro/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de OliveiraJuiz de Direito -
16/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165012850
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15/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2025 15:34
Processo Reativado
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03/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 17:46
Juntada de relatório
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17/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 19:00
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 03:51
Decorrido prazo de CICERA TAVARES DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133538559
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133538559
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27/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133538559
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27/01/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/11/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 23:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124577852
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124577852
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124577852
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124577852
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11/11/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124577852
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11/11/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124577852
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11/11/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111600125
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111600125
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22/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111600125
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22/10/2024 12:46
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 02:12
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 00:26
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/09/2024 20:01
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/09/2024 17:36
Mov. [6] - Expedição de Carta
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16/09/2024 17:32
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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15/09/2024 00:11
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806573-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/09/2024 00:04
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11/09/2024 17:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2024 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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