TJCE - 3002133-45.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 03:09
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:57
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154211032
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154211032
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3002133-45.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: FLAVIA MARIA CASTRO ALMEIDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência aforada por Flavia Maria Castro Almeida em desfavor de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, em fase de Cumprimento de Sentença. Em petição de ID 150469307, a parte ré apresenta espontaneamente nos autos o comprovante de depósito judicial do valor acordado entre as partes. Na sequência, mediante petição de ID 150538788, a parte autora concorda com o depósito e requer a expedição do alvará judicial para levantamento da quantia. Fundamento e decido. Não havendo oposição da parte promovente quanto ao depósito dos valores devidos, impõe-se a declaração de satisfação da obrigação com a consequente extinção da fase do cumprimento de sentença. Isto posto, declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença com fundamento nos art. 526, § 3º e art. 924, "II", ambos do CPC. Expeça-se o Alvará para levantamento da quantia depositada, devidamente atualizada, conforme comprovante de ID 150469308, na quantia de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), em favor da parte autora, devendo referido valor ser transferido para a conta do escritório, MARQUESINI REIGOTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 50.***.***/0001-15, no Banco C6 Bank, Ag. 0001, Conta nº 29596067-1, OP 336. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
14/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154211032
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14/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2025 02:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142653300
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3002133-45.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: FLAVIA MARIA CASTRO ALMEIDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por Flávia Maria Castro Almeida em face de Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, nos termos da petição inicial de id. 132276073 e documentação anexa. Analisado o termo de acordo de id. 142453972, verifica-se que as partes entraram em composição amigável e pugnaram pela homologação judicial da transação, com a consequente extinção do feito, baixa e arquivamento do processo. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se. P.
I.
C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Ferreira Facundo Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142653300
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03/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142653300
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01/04/2025 14:51
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:43
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132631145
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132631145
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132631145
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132631145
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17/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132631145
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17/01/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 14:08
Determinada a citação de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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13/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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